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materia nº 23/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaSubdivide o artigo 1º em incisos para fins de atender ao disposto no artigo 10, II, da Lei Complementar nº 95/98, sem alterações do texto.
native_id2025

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Anexada à matéria principal — —
2025-09-18 Aprovada em turno único U —
2025-09-17 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-17 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-17 Matéria apresentada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T08:32:02.969740-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 23/2025
Data: 17/09/2025
EMENTA: Subdivide o artigo 1º em incisos para fins de atender ao disposto
no artigo 10, II, da Lei Complementar nº 95/98, sem alteração do texto.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA DE REDAÇÃO, nos termos do art.
151, $ 7º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. O artigo 1º do projeto 059/2025 fica subdividido em inciso 1 e
IH, sem alteração do texto.
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecerão inalterados.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 17 de setembro-de 2025.
VI 44
Ed) /
/ TS CITÁLIÇ
4
Relator da Comissão ão; Legislação e Justiça
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.prleg.be
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 059/2025
Data: 19.09.2025
Ementa: Autoriza doação de imóveis em prol da União para uso do
Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação à União para
uso do Departamento de Polícia Federal, destinado a instalação de hangar e adequações do perímetro
interno no Núcleo Especial de Polícia Marítima — NEPOM, os bens imóveis de propriedade do município,
identificados por:
I - Lote (K-2-B)-1 — Desmembramento do Lote K-2-B com área de 420,35 m2, Parte da
Matrícula 13.199 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra - PR, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Para a rotatória da Avenida Sete Quedas, mede em linha reta 23,77 metros; LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote K-2-A, mede em linha reta 36,50 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se
com o lote K-1, mede em linha reta 38,31 metros; FUNDOS: Confronta-se com a união de dois vértices
(Lotes K-2-A e Lote K-1). Imóvel avaliado para fins fiscais no valor de R$ 321.292,00 (trezentos e vinte e um
mil, duzentos e noventa e dois reais).
IH - Lote (K-2-B)-2 — Desmembramento do Lote K-2-B com área de 1.078,82 m2, Parte da
Matrícula 13.199 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra - PR, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Para a Avenida Sete Quedas, mede em linha arredondada (curva), em 83,57
metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a união de dois vértices (Lote K-1 e Lotes K-2-B (Av. Sete
Quedas)); LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote “O”, mede em linha reta 24,40 metros; FUNDOS:
Confronta-se com o lote K-1, mede em linha reta 78,74 metros. Imóvel avaliado para fins fiscais no valor de
R$ 140.442,39 (cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º A presente doação destina-se a regularização de perímetro interno do Núcleo
Especial de Polícia Marítima em Guaíra — PR, em conformidade com os termos da Lei Municipal 1.439/2006.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos, contados a partir da outorga do
instrumento público de doação, prorrogáveis por interesse das partes, para a conclusão das obras e
intervenções de que trata esta lei.
Art. 4º Os imóveis ora doados não poderão ser vendidos, doados ou transferidos, a
qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso a União não venha a
dar destinação em conformidade com esta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025
AO:
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente — 2025/2026
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br

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