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materia nº 51/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 059/2025, que autoriza a doação de imóvel do Município à União, para uso da Polícia Federal.
native_id2026

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Anexada à matéria principal — —
2025-09-18 Lida em Plenário — —
2025-09-17 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA RE
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 051/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 059/2025, que autoriza a doação de imóvel do Município à
União, para uso da Polícia Federal.
1. RELATÓRIO
O projeto nº 059/2025 busca autorização legislativa para doação de dois
terrenos do Município à União para uso do Departamento da Polícia Federal. Os
imóveis são anexos ao Núcleo Especial de Polícia Marítima localizado na
Avenida Beira Rio e servirá para a instalação de hangar.
Atualmente esses terrenos já estão ocupados pela Polícia Federal, de
modo que a presente autorização legislativa visa regularizar a situação.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação.
Aprensentei emenda de redação ao projeto, para adequá-lo ao que exige
o art. 10, II, da Lei Complementar nº 095/1998.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A Constituição Federal estabeleceu a competência legislativa exclusiva
do Município para legislar sobre assunto local. Logo, o objeto do presente projeto
sendo a doação de um imóvel dominical municipal, a matéria está inserida no rol
legiferante do Município. A capacidade de iniciativa é do Chefe do Poder
Executivo, pois lhe cabe a administração dos bens públicos nos termos do artigo
221, parágrafo único, da Lei Orgânica. A matéria é tratada em lei ordinária,
demonstrando o uso da técnica legislativa correta. Concluo, então, que o presente
projeto é formalmente constitucional. K
tela, trata-se dá doação à União para utilização da Polícia Federal, iv;
com isso o interesse público no presente projeto.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - ETA PR
camaraddguaira.pr.leg.br A
=,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Com a emenda apresenta o projeto fica adequado ao que exige a Lei
Complementar nº 95/98, atendendo a correta técnica legística.
Portanto, a matéria inserida no projeto de Lei é, outrossim, formal e
materialmente constitucional. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do
Projeto de Lei nº 059/2025.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei nº 059/2025.
Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2025.
Secretária
DD
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