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materia nº 25/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 059/2025, que autoriza a doação de imóvel do Município à União, para uso da Polícia Federal.
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Anexada à matéria principal — —
2025-09-18 Lida em Plenário — —
2025-09-17 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA e
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 025/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 059/2025, que autoriza a
doação de imóvel do Município à União, para uso da Polícia Federal.
1. RELATÓRIO
O projeto nº 059/2025 busca autorização legislativa para doação de dois
terrenos do Município à União para uso do Departamento da Polícia Federal. Os
imóveis são anexos ao Núcleo Especial de Polícia Marítima localizado na
Avenida Beira Rio e servirá para a instalação de hangar.
Atualmente esses terrenos já estão ocupados pela Polícia Federal, de
modo que a presente autorização legislativa visa regularizar a situação.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. Perante à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
(CCLJ) foi apresentada emenda de redação ao projeto, para adequá-lo ao que
exige o art. 10, II, da Lei Complementar nº 095/1998. A referida Comissão
considerou tanto o projeto como a emenda aptas a tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei tem o propósito de regularizar situação de imóvel
pertencente ao Município que há tempo vem sendo utilizado pela União para
prestação de serviços relativos à Polícia Federal.
Guaíra, por ser um Município localizado em uma tríplice fronteira,
sendo uma delas internacional, devem ter um corpo de segurança condizente com
os desafios que sua posição geográfica lhe proporciona. O patrulhamento das
fronteiras internacionais é encargo da União, que presta tal serviço através da
Polícia Federal, entre outros órgãos.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA :
ESTADO DO PARANÁ
Logo, é do interesse público municipal contar com uma Polícia Federal
estrutura em seu território, com possibilidade de prestar seu serviço com a
qualidade esperada de tão importante órgão, o que gerará segurança a população
guairense.
O terreno já é ocupado pela Polícia Federal, portanto, sem serventia
imediata ao Município, o demonstra ser do interese público essa manutenção, com
vistas prestação mais eficiente dos serviços desse órgão.
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 059/2025
Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2025.
Ro A
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 059/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2025.
HARTEKOFF
ente
BETO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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