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materia nº 229/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja providenciada a implantação de vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em frente às incubadoras, localizadas na Av. Thomaz Luís Zeballos.
native_id2030

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-09-22 Lida em Plenário — —
2025-09-19 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-09-19 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃON 229/2025
Data: 17 de setembro de 2025. ; OTOC a se DE tt
SERVIDOR
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor ei GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
seja providenciada a implantação de vagas de estacionamento
destinadas a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em
frente às incubadoras, localizadas na Avenida Thomaz Luís
Zeballos.
Guaíra, em 17 de setembro de 2025.
ciel SOARES DA FONSECA
Vereador Autor
Justificativa:
As incubadoras municipais concentram diversas salas comerciais, destinadas a
pequenos empreendedores e prestadores de serviços. Esse espaço gera grande circulação de
pessoas diariamente, incluindo clientes, trabalhadores e visitantes. Por isso, torna-se
indispensável garantir condições adequadas de acessibilidade e inclusão.
O direito ao uso de vagas especiais por idosos e pessoas com deficiência é assegurado
pela legislação federal, como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). que prevê a
reserva de 5% das vagas para pessoas com 60 anos ou mais, e pela Lei Brasileira de Inclusão
(Lei nº 13.146/2015), que determina a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência
com comprometimento de mobilidade.
Além de cumprir a legislação vigente, a criação dessas vagas proporcionará maior
segurança, dignidade e comodidade para esses cidadãos, especialmente em locais de grande
fluxo como as Incubadoras, evitando riscos e garantindo igualdade de acesso.
Dessa forma, a instalação dessas vagas atenderá não apenas a uma exigência legal, mas
também a um compromisso do poder público com a inclusão social e o respeito aos direitos
fundamentais.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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