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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº236/2025 CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Data: 19 de setembro de 2025. PROTOCOLO Nº aii
Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
providencie a implantação na Rua Ministro Gabriel Passos,
na altura do Bairro Jardim Belvedere, recuo
“estacionamento” no ponto de ônibus em área destinada ao
embarque e desembarque de passageiros, visando à
segurança dos usuários.
Guaíra (PR), em 18 de setembro de 2025,
Justificativa:
A indicação faz-se necessária tendo em vista a reivindicação dos moradores do
Bairro Jardim Belvedere que utilizam o ponto de ônibus instalado no bairro, o ponto foi
instalado próximo as margens da Rua Ministro Gabriel Passos onde tem um grande fluxo
de veículos sendo que o ônibus é obrigado a fazer a sua parada no ponto utilizando uma das
vias da rua.
Este ponto é muito utilizado para embarque e desembarque por estudantes,
usuários da saúde publica e usuário do transporte coletivo publico e a implantação de um
recuo “estacionamento” no ponto de ônibus em área destinada ao embarque e desembarque
de passageiros trará melhor conforto e mais segurança para os usuários.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(QDguaira.pr.leg.br
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