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materia nº 42/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaEncaminha o Projeto de Lei n° 063/2025, referente a alteração do Quadro dos Cargos de pessoal da Lei Municipal n° 1.247.
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Anexada à matéria principal — —
2025-09-29 Lida em Plenário — —
2025-09-26 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-09-22 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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Ea Município, uno AL DE GUAÍRA
vrY deGuairã?,
VIDOR
Guaíra — Pr., em 19 de setembro de 2025
MENSAGEM Nº 042/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Pr
Assunto: Projeto de Lei referente a alteração do Quadro dos Cargos de Pessoal da Lei Municipal nº 1.247
de 03.12.2003.
Registrado no memorando on-line sob o nº 3440/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo nossos cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.247 de
03.12.2003 visando a adequação do Quadro dos Cargos de Pessoal.
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que cria o cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no âmbito da Administração
Pública Municipal, e dá outras providências. Ressalte-se que, com a presente proposição, está previsto a
extinção do cargo de Fiscal de Tributos.
A criação deste cargo se justifica pela necessidade de modernizar,
estruturar e fortalecer a administração tributária municipal, de modo a garantir maior eficiência na
arrecadação de tributos, assegurar o cumprimento da legislação fiscal e ampliar a justiça fiscal no
Município.
O Auditor Fiscal de Tributos Municipais desempenhará funções estratégicas,
como o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos municipais, bem como o combate à sonegação
fiscal. Além disso, a atuação deste profissional contribui para o aumento da receita própria do Município,
reduzindo a dependência de repasses externos e permitindo maior autonomia financeira para
investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
Importante frisar que a proposta está em conformidade com os princípios
da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal, observando os limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), bem como os preceitos da Constituição Federal e da legislação
municipal vigente.
Cumpre ainda destacar que os anexos relativos ao Quadro de Pessoal
estão sendo novamente encaminhados juntamente com este Projeto de Lei, uma vez que se constatou
erro na redação constante no corpo da Lei nº 2.420/2025, ora corrigido pela presente proposição.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos nobres vereadores, contando com sua costumeira atenção e apoio para sua aprovação
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
CARGO | GRUPO VAGAS
Auditor Fiscal de Tributos Municipais [ GOPR 03
Portanto, diante das justificativas apresentadas e na certeza de contar com
o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, solicitamos a tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM.
Sendo o que se apresenta, reiteramos protestos de estima e consideração
pelos integrantes dessa Casa de Leis.
[AV ao
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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