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materia nº 39/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaEncaminha o projeto de lei orçamentária anual - LOA.
native_id2048

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Anexada à matéria principal — —
2025-09-29 Lida em Plenário — —
2025-09-26 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-09-25 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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à, Município
À de Guaíra
Ê Guaíra — Pr., em 12 de setembro de 2025.
MENSAGEM Nº 039/2025
Excelentíssimo Senhor
- TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
> Registrado sob o memorando online sob o nº 473/2025
id Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Cumprimento-os respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
- estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio deste, encaminhar a vossa excelência, para apreciação
IN dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre o planejamento orçamentário para o exercício
E, financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei 4.320/64.
— O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado em consonância com os
objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2026, observando rigorosamente as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, da
a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as alterações introduzidas pelas
R Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
a Ressalta-se que a apuração dos resultados primário e nominal, utilizados
-, como instrumentos de avaliação do cumprimento das metas fiscais estabelecidas, ficará a cargo do
Departamento de Contabilidade, responsável pelo acompanhamento e consolidação das informações
financeiras.
Ademais, a estimativa e a fixação dos principais itens de receita e despesa
foram realizadas com base em critérios técnicos, utilizando-se, como parâmetros, os índices oficiais de
E" inflação, em especial o Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de modo a assegurar maior
E realismo e consistência às projeções orçamentárias.
Sendo o que se apresenta, reiteramos protestos de estima e
- consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
- ABL
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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