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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Campista Católico" no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id2049

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Norma publicada — —
2025-11-10 Matéria sancionada — —
2025-11-05 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-11-04 Aprovada em 2ª votação S —
2025-10-24 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-10-20 Aprovada em 1ª votação P —
2025-10-17 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-15 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2025-10-15 Parecer favorável da Comissão — —
2025-10-01 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-09-30 Aguardando parecer técnico — —
2025-09-29 Distribuída às comissões — —
2025-09-29 Lida em Plenário — —
2025-09-26 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-09-24 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T17:22:08.310749-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-10-20T18:28:23.764518-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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e re
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA k
ESTADO DO PARANÁ
ie e a So
PROJETO DE LEI Nº 064/2025
DATA: 24 de setembro de 2025.
Ementa: Institui o "Dia Municipal do Campista
Católico no âmbito da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui, no calendário das efemérides municipais, o Dia Nacional do
Campista Católico, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2º. O Dia do Campista Católico tem por finalidade promover a celebração de um dia
especial e festivo, voltado a uma metodologia de evangelização que busca despertar as
pessoas para uma experiência profunda com o Evangelho e um compromisso maior com
a Igreja.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associação, instituições públicas
ou privadas para a comemoração do Dia Municipal do Campista católico.
Parágrafo Único - No Dia Campista Católico poderão ser realizadas homenagens e
celebrações que ressaltem a importância e compromisso maior com sua fé e com a vida
na Igreja.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíra, 24 de setembro de 2025.
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
E
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85980-000 - Guaira - PR
camara(Bguaira.pr.leg.br
ie a =
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 064/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Ilustres Senhores (as) Vereadores (A SgA LO N a o ERA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação do dia do Campista
Católico, uma iniciativa fundamental para promover uma metodologia de evangelização,
reconhecendo a importância espiritual, social e cultural dos acampamentos e retiros
promovidos pela da Igreja Católica Apostólica Romana, com especial relevância para a
formação espiritual e comunitária dos participantes.
Tais encontros representam espaços privilegiados de aprofundamento da
fé e convivência fraterna, nos quais são proporcionados momentos de oração, partilha,
celebrações sacramentais e contato com a natureza, sempre iluminados pela vivência do
Evangelho. São iniciativas que contribuem de maneira significativa para a renovação da
espiritualidade cristã e para o fortalecimento dos valores humanos universais, reforçando
o papel da Igreja como promotora da paz, da solidariedade e da esperança.
A escolha do dia 05 de setembro para a comemoração da data justifica-
se pelo caráter simbólico do período, uma vez que setembro é celebrado pela Igreja no
Brasil como o Mês da Bíblia, tempo em que se destaca a centralidade da Palavra de
Deus na vida cristã e em toda ação evangelizadora.
Da mesma forma, a inclusão desta comemoração no calendário oficial
das efemérides municipais é medida que se reveste de grande relevância, pois
assegura reconhecimento público a um movimento que contribui, há décadas, para a
formação de cidadãos mais conscientes, solidários e comprometidos com os valores
cristãos e sociais. Além disso, preserva e fortalece uma tradição que enriquece a
identidade cultural, religiosa e comunitária do município, estimulando maior participação
da população em atividades que promovem o bem comum.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Projeto de Lei.
Guaíra, 24 de setembro de 2025.
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85980-000 - Guaíra - PR
camara(Oguaira.pr.leg.br

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