+ | Município
K * 7 deGuaira
E)
PROJETO DE LEI Nº 0 6 6 [2025
Data: 12.09.2025
- Ementa: estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2026, e dá outras disposições.
a A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
E Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra,
= Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição
Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, do Projeto de
Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026 a 2029 e do Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes
à Orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná,
estima uma arrecadação total de R$ 305.151.493,30 (Trezentos e cinco milhões, cento e cinquenta e um
EN mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta centavos), cujo valor estima as receitas e fixa as despesas
E, para o exercício financeiro de 2026, conforme quadro I demonstrado em anexo.
% Art. 3º As Receitas se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias,
- Receitas de Contribuições, Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços, Receita industrial e Outras Receitas
Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos
federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da
a legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II.
81º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo
auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas.
8 2º Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificada em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas
à no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores:
& Receitas correntes 291.283.086,80
3 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 44.234.932,80
R Contribuições 5.592.000,00
R Receita patrimonial 76.157.300,00
* Receita agropecuária 0,00
E Receita industrial 15.000,00
» Receita de serviços 845.000,00
E, Transferências correntes 162.981.854,00
. Outras receitas correntes 1.457.000,00
MA.
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
— | Receitas de capital 38.079.000,00
pe Operações de crédito 11.150.000,00
q Alienação de bens 950.000,00
4 Transferências de capital 25.979.000,00
q TOTAL GERAL 329.362.086,80
Dedução FUNDEB -24.210.593,50
— [TOTAL LIQUIDO 305.151.493,30
- Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos do
orçamento fiscal apresentam-se com os seguintes valores:
E POR ÓRGÃOS
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 16.671.160,00
POR FUNÇÕES
= | 01 - Legislativa 8.747.121,42
— | 02 - Judiciária 1.031.740,00
—. | 04 - Administração | 34.956.918,00
— | 05 - Defesa Nacional 82.122,00
— | 06 - Segurança Pública 11.908.164,00
08 - Assistência Social 16.671.160,00
> | 10 - Saúde 65.539.256,98
> | 11-Trabalho 1.502.230,00
- PAVASSIS
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
12 - Educação 60.191.909,00
13 - Cultura 2.904.500,00
14 - Direitos da Cidadania 188.300,00
15 - Urbanismo 31.050.700,00
16 - Habitação 8.448.000,00
17 - Saneamento 7.620.704,00
18 - Gestão Ambiental 3.965.000,00
20 - Agricultura 4.207.000,00
22 - Indústria 5.262.990,00
23 - Comércio e Serviços 6.746.030,00
25 - Energia 8.089.900,00
26 - Transporte 8.835.500,00
27 - Desporto e Lazer 7.489.000,00
28 — Encargos Especiais 12.639.500,00
99 — Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL R$ 305.151.493,30
POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
3 — Despesas Correntes
3.1 Pessoal e encargos sociais 128.107.561,68
3.2 Juros e encargos da divida 2.000.000,00
3.3. Outras despesas correntes 115.927.303,42
TOTAL R$ 246.034.865,10
4 — Despesas de Capital
4.4 Investimentos 56.836.628,20
4.5 Inversões financeiras 80.000,00
4.6 Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 2.000.000,00
TOTAL R$ 58.916.628,20
9 — Reserva de Contingência
Reserva de contingência 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por
meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2026,
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações, conforme previsto no & 19, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de
Co.
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
- 25% (vinte e cinco por cento), da despesa autorizada para o Orçamento Fiscal, com a finalidade de ajustar
os valores das dotações orçamentárias nos termos do Projeto Lei PPA e LDO.
ú Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste
A artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de
= recursos classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos,
que deverão ser vinculadas às fontes padrão definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE-
PR.
& 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os
a códigos da destinação de recursos, composta por identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e
— Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus créditos adicionais.
a $ 2º Verificado a existência de dotação até o nivel de elemento de despesa,
o município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026 por meio de ato próprio, outras fontes de
recursos, para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
a Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato
a próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste
artigo:
= I — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do
superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos
verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal
à nº 4.320, de 1964;
II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original
-, aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
1964;
a III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964;
E, Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta lei, as
autorizações contempladas neste artigo.
- Art. 8º Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, I, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal,
o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
E Art. 9º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins
= de consolidação das contas públicas do ente municipal.
“ Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
: E $ Município
x de Guaíra
da Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Demonstrativo da Evolução da Receita e Despesa
II - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica
& (anexo 1)
a III - Receita Segundo Categoria Econômica (anexo II)
4 IV - Receita (fonte) Despesa (função)
V — Despesa Seg. Categoria Econômica (órgão) (anexo II)
= VI - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação) (Anexo
E II)
VII — Despesa Seg. Cat. Econômica (órg. unid.) (anexo II)
à VIII — Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme Vínculo (anexo
a VIII)
IX = Programa de Trabalho por Função, Subfunção, Programa e Ação (anexo
N vII)
— X — Programa de Trabalho (por Órgão e Unidade Orçamentária) (anexo VI)
x XI - Despesa por Orgão e Função (anexo IX)
XII — Quadro de Detalhamento da Despesa
E Art. 11. Acompanham esta Lei de Orçamento:
1 - Demonstrativo da Despesa
a II — Demonstrativo da Receita
a, III — Compatibilização da Programação do Orçamento com os Objetivos e
q Metas Fiscais
- IV — Quadro Discriminativo da Receita por fontes e respectiva Legislação
" V — Demonstrativo das Projeções de Despesas com Educação
VI - Demonstrativo das projeções de Despesas com Saúde
dá VII — Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor após sua publicação, vigorando a partir de
1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2025.
LIGO
GILEADE GÁBRIEL OSTI
£ Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil