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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº240/2025
Data: 25 de setembro de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, seja elaborado e implantado um mecanismo de
controle e organização que estabeleça prazos definidos
e compatíveis com a complexidade para a entrega de
resultados de exames laboratoriais e demais exames
diagnósticos realizados no âmbito do município.
Guaíra (PR), gm 25 de setembro de 2025.
Karina Bach
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente proposição visa atender a uma demanda recorrente da população
quanto à demora excessiva na entrega de resultados de exames realizados pela rede
pública de saúde. É fundamental que o Município adote medidas que garantam maior
previsibilidade e transparência nesse processo, assegurando ao cidadão clareza sobre os
prazos de liberação de seus laudos.
A definição de prazos conforme a natureza e a complexidade de cada exame
permitirão maior organização dos serviços de saúde, diminuirá a angústia dos pacientes
e contribuirá para diagnósticos e tratamentos mais rápidos e eficazes. Ressalta-se que a
demora injustificada na disponibilização dos resultados compromete não apenas a
confiança no sistema público de saúde, mas também pode agravar o estado clínico dos
pacientes, em especial naqueles casos que exigem diagnóstico precoce e intervenção
imediata.
Portanto, a implementação de um cronograma oficial de prazos para a liberação
dos exames representa um avanço importante na gestão da saúde municipal, promovendo
eficiência administrativa, qualidade no atendimento, segurança ao paciente e respeito à
dignidade humana.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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