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materia nº 244/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 244 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja promovida a realização de treinamentos sobre a Manobra de Heimlich junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e também para os colaboradores do Município, com o objetivo de capacitar a população a agir em situações de emergência por asfixia, em consonância com a Lei Municipal nº 2.206/2021, que já institui a obrigatoriedade da divulgação do método "abraço da vida" (Manobra de Heimlich).
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-10-06 Lida em Plenário — —
2025-10-03 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-10-02 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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ii ie
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 244 /2025
Data: 30 de setembro de 2025.
As Vereadoras que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIAL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, seja promovida a realização de treinamentos
sobre a Manobra de Heimlich junto às Unidades Básicas
de Saúde (UBS) e também para os colaboradores do
Município, com o objetivo de capacitar a população a
agir em situações de emergência por asfixia, em
consonância com a Lei Municipal nº 2.206/2021, que já
institui a obrigatoriedade da divulgação do método
"Abraço da Vida" (Manobra de Heimlich).
Guaíra (PR) em. 30 de setembro de 2025.
Vereadora Autora
A:
Vereador Coautora
ARA
E rt) Doda
KARINA BACH
Vereadora Coautora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
[7 ——————————eeeeeeeeeeee
Justificativa:
A Manobra de Heimlich é um procedimento de primeiros socorros simples,
porém altamente eficaz, utilizado em casos de engasgo provocado por alimentos ou
corpos estranhos que obstruem as vias respiratórias. Em situações de sufocamento, a
aplicação correta dessa técnica pode ser determinante para salvar vidas, evitando
consequências graves ou até mesmo fatais.
A Lei Municipal nº 2.206/2021 já prevê a obrigatoriedade da fixação de
cartazes ilustrativos com o passo a passo da técnica em estabelecimentos que
comercializam alimentos, reforçando a importância de disseminar esse conhecimento à
população.
Nesse sentido, a presente Indicação busca ampliar a efetividade da referida
lei, propondo que além da divulgação, também sejam realizados treinamentos práticos
junto às UBS e com os servidores municipais, de forma a garantir que mais pessoas
estejam aptas a agir em situações emergenciais até a chegada do atendimento médico
especializado.
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo e de alto impacto, que
contribui para a prevenção de acidentes, aumenta a segurança da população guairense e
fortalece as ações de saúde preventiva no município.
Op»
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQOguaira.pr.leg.br

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