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Guaíra — Pr., em 02 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 043/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia do Município de Guaíra.
Registrado no memorando on-line sob o nº 1.788/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, «
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, O presente Projeto de Lei Complementar que institui a Política Municipal de Inovação, Ciência e
Tecnologia do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com o objetivo de estabelecer incentivos à pesquisa, ao
desenvolvimento científico e tecnológico, bem como à inovação no âmbito produtivo local. A proposta também institui
o Sistema Municipal de Inovação e cria a Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação, vinculada ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guaíra — PRODESG.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, como competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a promoção do acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à
inovação.
No plano federal, a matéria encontra-se disciplinada pela Lei nº 10.973/2004, que
trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e pela Lei nº 13.243/2016,
conhecida como o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que consolida estímulos ao desenvolvimento
científico, à pesquisa, à capacitação e à inovação tecnológica no País.
No Estado do Paraná, a regulamentação se deu por meio da Lei nº 20.541, de 20
de abril de 2021, que instituiu o Marco Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Diante desse cenário normativo, torna-se necessária a regulamentação em nível
local, considerando a competência concorrente dos Municípios para legislar sobre o tema. O Marco Legal Municipal de
Inovação, Ciência e Tecnologia de Guaíra tem como finalidade promover e incentivar o desenvolvimento científico, a
pesquisa, a capacitação tecnológica e a inovação, fortalecendo o sistema produtivo e O ecossistema de +
empreendedorismo e inovação local.
O propósito maior da proposta legislativa é fomentar um ambiente inovador
integrado, sistêmico, sustentável e saudável, capaz de gerar benefícios para toda a comunidade guairense. Busca-se,
ainda, a integração com outros ecossistemas de inovação, em especial o Sistema Regional de Inovação Iguassu Valley,
ampliando a rede de cooperação e o potencial de desenvolvimento econômico e social do Município.
Sendo o que se apresenta, reiteramos protestos de estima e consideração pelos
integrantes dessa Casa de Leis. AR IR
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
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