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materia nº 44/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaApresenta projeto de lei que altera a LOA, LDO e PPA.
native_id2070

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Anexada à matéria principal — —
2025-10-06 Lida em Plenário — —
2025-10-03 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-10-03 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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Município
de Gua iris nceaos ousa
Guaíra — Pr., em 03 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 044/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei. :
Registrado no memorando on-line sob o nº 473/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
- Municipal.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar a a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
1.618.696,44 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro
centavos), conforme abaixo discriminada.
Justificamos que conforme Repasse:
FONTES:
* Fonte 414 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos
de Saúde - Estadual R$ LOM GNGAA |.
Repasse de recurso financeiro do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde — Estadual
referente as resoluções SESA nº 1106/2023; 1472/2024; 374/2024; 1699/2024; 1032/2025; 1364/2025;
1399/2025; 1530/2025
Em análise às receitas do Município, verifica-se que o Vínculo 414
foi inicialmente estimado em R$ 2.307.000,00 (dois milhões, trezentos e sete mil reais), tendo sido
arrecadado, até a data de 30/09/2025, o montante de R$ 1.177.391,64 (um milhão, cento e setenta e sete
mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e sessenta e quatro centavos). Dessa forma, não se
Caracterizaria excesso de arrecadação neste vínculo, visto que a arrecadação ainda não superou a previsão
orçamentária.
Por outro lado, justificamos que as resoluções acima epigrafadas
não foram previstas no orçamento. Identificam-se que as receitas previstas no orçamento de 2025, são de
remuneração de depósitos bancários, Reforma UBS de Dr. Oliveira Castro e Resolução SESA nº 605/2024.
Assim se verifica que as receitas apresentadas neste Projeto de Lei, correspondem a outros investimentos
também vinculadas ao vínculo 414, mas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
Face ao exposto, faz-se necessária a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação provenientes
do repasse de recurso financeiro do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde —
Estadual, referente as resoluções SESA nº 1106/2023; 1472/2024; 374/2024; 1699/2024; 1032/2025;
1364/2025; 1399/2025; 1530/2025 — Vínculo 414, no valor de R$ 1.618.696,44 (um milhão, seiscentos e
dezoito mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), possibilitando a adequada *
execução das despesas vinculadas a este recurso.
ARDE
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
ZEE$ Município É
+. deGuaíra
A partir da competência junho de 2023, o Fundo Estadual de
Saúde passou a repassar os recursos destinados a investimentos em saúde por meio de uma única conta
bancária, denominada Bloco de Investimento em Saúde, em cumprimento com a Resolução SESA nº
673/2023. Desde então, todos os recursos de investimento em saúde recebidos do Fundo Estadual de
Saúde, por meio de Resolução SESA, são.contabilidados na fonte 414.
Assim, diante ao exposto e justificativas, contamos com o apoio
de Vossas Excelências, e solicitamos a aprovação deste Projeto Lei em REGIME DE URGENCIA, conforme
preceitua o artigo 51 da LOM, reiterando nossos protestos de estima e consideração pelos integrantes
dessa Casa de Leis.
ALA OR
GILEADE GABRIEL OSTI
— . Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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