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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra.
native_id2083

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Norma publicada — —
2025-12-09 Matéria sancionada — —
2025-11-25 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-11-24 Aprovada em 2ª votação — —
2025-11-17 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-11-17 Aprovada em 1ª votação — —
2025-11-13 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-11-05 Parecer favorável da Comissão P —
2025-10-23 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-10-14 Aguardando parecer técnico — —
2025-10-13 Distribuída às comissões — —
2025-10-13 Lida em Plenário — —
2025-10-10 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-10-09 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:06:56.928087-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-11-17T18:29:08.026128-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA o
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROTOCOLO Nº...
PROJETO DE LEINº 069/2025. cm 0%]
Data: 07 de outubro de 2025. RE DOR
Ementa: Declara de utilidade pública a entidade sem fins lucrativos
denominada Aliança Brasileira de Capoeira - Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada
Aliança Brasileira de Capoeira — Guaíra, pessoa jurídica de direito privado,
constituída em 22 de setembro de 2023, como associação sem fins lucrativos, de
caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo,
esportivo
dirigirem,
e educacional, com a finalidade de atender a todos que a ela se
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou
crença religiosa, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob o
nº 57.546.514/0001-64, com sede localizada na Rua Giacomo Lovera, nº 395,
Jardim Guaíra, nesta cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Holmes
Keila Marta Francisco
Givanildo i
Vera r Ax
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Autora
CAR Ú
Tereza Camilo dos Santos
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
ia O |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ar
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA RSS
ESTADO DO PARANÁ dr,
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 069/2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade
pública municipal a entidade Aliança Brasileira de Capoeira — Guaíra, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve relevante
trabalho social, esportivo e cultural em nosso município.
A Aliança Brasileira de Capoeira — Guaíra tem se destacado pela
promoção da cultura afro-brasileira, especialmente por meio do ensino e da
difusão da capoeira, expressão que reúne esporte, arte e educação, contribuindo
de maneira significativa para a formação cidadã, a inclusão social e o
fortalecimento dos valores de respeito, disciplina e solidariedade entre crianças,
jovens e adultos.
A concessão do título de utilidade pública é, portanto, um
reconhecimento ao relevante serviço prestado à sociedade guairense, permitindo,
ainda, que a entidade possa futuramente firmar parcerias e celebrar convênios
com o Poder Público Municipal, ampliando o alcance de suas ações em
benefício da população.
Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um ato de justiça e
valorização ao trabalho contínuo, comprometido e socialmente responsável
desenvolvido pela Aliança Brasileira de Capoeira — Guaíra, entidade que honra e
engrandece o nome do Município de Guaíra por meio da cultura, do esporte e da
cidadania.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 07 de outubro de 2025.
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
UA As Sub
erezá Caniilo dos do
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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