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Município .
deGuaíra COPIA
CÂMARA MUNICIPA
PROTOCOLO Nº.
EM, AQLAO VAZÊS utuzcire
MENSAGEM Nº 045/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: Projeto de Lei ref. alteração da Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro de 2017 do Município de
Guaíra, Estado do Paraná.
Registrado no memorando on-line sob o nº 3585/2025.
Guaíra — Pr., em 06 de outubro de 2025
a
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.024 de 26 de setembro
de 2017 visando alteração do cargo concursado necessário para atender à Função Gratificada de Coordenador da
Documentação Escolar.
Até então, a exigência legal para o provimento da Função Gratificada de
Coordenador da Documentação Escolar recaía sobre servidores efetivos ocupantes do cargo de Secretário Escolar.
Todavia, em virtude da extinção do referido cargo no âmbito do quadro de pessoal do Município e da ausência de
servidores deste cargo, impõe-se a necessária adequação normativa, a fim de que não haja prejuízo à
continuidade e regularidade dos serviços administrativos e documentais no âmbito escolar.
Dessa forma, propõe-se a ampliação do cargo previsto, de Secretário Escolar e
Assistente Administrativo Escolar, considerando que este também possui atribuições correlatas e compatíveis: com
as funções desempenhadas pela Coordenação, o que assegura a observância dos princípios da legalidade, da
eficiência e da continuidade do serviço público.
A presente alteração não apenas garante a conformidade da legislação municipal
às atuais estruturas de cargos existentes, como também reforça a racionalidade administrativa e a economicidade,
assegurando que a função gratificada seja exercida por servidor que detenha competência técnica e respaldo
funcional adequados ao desempenho das atribuições.
Diante do exposto e das justificativas apresentadas, contamos com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiterando nossas expressões de estima e consideração
aos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis. -
AÇOL
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guair:
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