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Município »
deGuaíra COPIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
Guaira — Pr., em 10 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº 047/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS UR
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: Projeto de Lei ref. alteração da Lei Municipal nº 1.799 de 18 de dezembro de 2012,
Registrado no memorando on-line sob o nº 374/2021.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que'tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1799 de 18 de dezembro
de 2012 em cumprimento às orientações da AGEPAR, a fim de adequá-la às diretrizes previstas na Resolução nº
10/2022, com as alterações da Resolução nº 34/2023, observando-se os seguintes pontos:
a) Vinculação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental (FMSBA) — embora atualmente destinados exclusivamente ao serviço de saneamento básico, conforme
o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 1.799/2012, torna-se necessário explicitar a obrigatoriedade de
conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental, de modo que as receitas do
Fundo sejam aplicadas em ações voltadas à universalização e aprimoramento dos serviços públicos de
saneamento, sob competência do Município e que não constituam obrigação contratual do prestador. E
b) Atribuições do Conselho Municipal de Saneamento — propõe-se, ainda, a
atualização do art. 40 da Lei nº 1.799/2012, para incluir as competências previstas nos arts. 2º, IV, e 9º, 81º, Iv,
da Resolução nº 10/2022, com redação da Resolução nº 34/2023, de forma a assegurar que o órgão colegiado
exerça funções relativas à governança do FMSBA, especialmente no que se refere à definição de diretrizes,
mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo.
Dessa forma, as alterações propostas visam garantir a conformidade normativa
do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental com a legislação vigente e fortalecer os instrumentos de
planejamento e controle social da política municipal de saneamento básico.
Portanto, diante das justificativas apresentadas e na certeza de contar com o
apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, solicitamos a tramitação em Regime de
Urgência, conforme preceitua o artigo 51 da LOM,
Face ao exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da
inclusa propositura, reiterando nossas expressões de estima e consideração aos integrantes dessa Egrégia Casa de
Leis. :
PRADA
GILEADE GABRIEL OSTI e,
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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