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materia nº 26/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAltera a redação da ementa do projeto de lei nº 064/2025.
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Anexada à matéria principal — —
2025-10-20 Aprovada em turno único U —
2025-10-17 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-15 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2025-10-15 Parecer favorável da Comissão — —
2025-10-14 Matéria apresentada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T18:27:42.902281-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 26/2025
Data: 14/10/2025
EMENTA: Altera a redação da ementa do projeto de lei nº 064/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, 8 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. A emenda do projeto 064/2025 passa a contar com a seguinte
redação:
“Ementa: Institui o Dia Municipal do Campista Católico no âmbito do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecerão inalterados.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 064/2025
DATA: 27 de outubro de 2025.
Ementa: Institui o Dia Municipal do Campista
Católico no âmbito do Município de Guaíra,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui, no calendário das efemérides municipais, o Dia Nacional do
Campista Católico, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2º. O Dia do Campista Católico tem por finalidade promover a celebração de um dia
especial e festivo, voltado a uma metodologia de evangelização que busca despertar as
pessoas para uma experiência profunda com o Evangelho e um compromisso maior com
a Igreja.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associação, instituições públicas
ou privadas para a comemoração do Dia Municipal do Campista católico.
Parágrafo Único - No Dia Campista Católico poderão ser realizadas homenagens e
celebrações que ressaltem a importância e compromisso maior com sua fé e com a vida
na Igreja.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíra, 27 de outubro de 2025.
Givanildo José Tirolti Adriano Cezar Richter
Vereador Autor Vereador Autor
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(QBguaira.pr.leg.br

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