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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 021/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTENCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 064/2025, que institui o Dia Municipal do Campista Católico.
1. RELATÓRIO
O projeto nº 064/2025, institui o Dia Municipal do Campista Católico
no Município de Guaíra, que será comemorado todo dia 05 de setembro.
A data tem como finalidade promover a celebração de um dia especial
e festivo, voltado a uma metodologia de evangelização que busca despertar as
pessoas para uma experiência profunda com o Evangelho e um compromisso
maior com a Igreja.
Conforme o parecer jurídico a matéria tratada pelo projeto é de interesse
local, portanto, insere-se da competência municipal. A iniciativa é geral, logo,
pode ser apresentada pelos vereadores. A matéria não desrespeita nenhum
princípio constitucional. A redação atende ao disposto na Lei Complementar nº
95/98. Em conclusão, o projeto está apto, do ponto de vista técnico, para tramitar.
Foi apresentada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça uma
emenda para alterar a ementa do projeto, para estabelecer que a data será
comemorada no âmbito do Município de Guaíra e não apenas no âmbito da
Câmara Municipal. Com essa emenda, a referida comissão emitiu parecer
favorável ao projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto se alinha às políticas de valorização das manifestações
culturais e religiosas do povo guairense, respeitando a liberdade de crença prevista
no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, e a promoção do pluralismo
cultural, conforme disposto no artigo 215 da Carta Magna.
A instituição do Dia Municipal do Campista Católico não implica em
ônus financeiro ao Poder Público, possuindo caráter meramente comemorativo e
simbólico. Além disso, a medida contribui para o reconhecimento público de um
Dn DR
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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movimento de fé que fomenta valores éticos, familiares e de solidariedade entre os
cidadãos.
Sob o ponto de vista cultural e social, o projeto é meritório, pois reforça
a importância das expressões religiosas como elementos integrantes da identidade
e da história local, promovendo a integração entre a comunidade e as entidades
religiosas.
Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
064/2025.
Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2025.
usa GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 064/2025.
Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2025.
Presidente
leon — de demteca
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
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