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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 022/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 065/2025, que institui o Dia da Tomada de Guaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto nº 065/2025, institui o Dia da Tomada de Guaíra, que será
comemorado todo dia 14 de setembro.
A data busca preservar e comemorar um momento histórico importante
do Município, consistente na atuação das Forças Militares Estaduais, atual Polícia
Militar do Paraná, na defesa da Vila de Guaíra, no contexto da Revolução de 1924.
Conforme o parecer jurídico a matéria tratada pelo projeto é de interesse
local, portanto, insere-se da competência municipal. A iniciativa é geral, logo,
pode ser apresentada pelos vereadores. A matéria não desrespeita nenhum
princípio constitucional. A redação atende ao disposto na Lei Complementar nº
95/98. Em conclusão, o projeto está apto, do ponto de vista técnico, para tramitar.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitiu parecer
favorável ao projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto contribui para a valorização da história e da memória coletiva
do Município de Guaíra.
A instituição do Dia da Tomada de Guaíra representa um importante
instrumento de reconhecimento aos fatos e personagens que participaram da
construção da identidade local, reforçando o sentimento de pertencimento da
população e incentivando o estudo e a preservação da história municipal nas
escolas e demais espaços culturais.
Ressalte-se que o projeto tem caráter meramente comemorativo, não
gerando impacto financeiro ao erário municipal, nem constitui feriado local, Seu
DO
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
objetivo é unicamente preservar um evento histórico importante para a região de
Guaíra, cujas repercussões reverberaram pelo Brasil inteiro. A memoraria desse
evento forçamente a história local, promovendo a integração entre a comunidade e
suas origens.
Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
065/2025.
Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2025.
CRISTIANE GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 065/2025.
Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2025.
BETO SALAMANDA
Presidente
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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