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materia nº 53/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 060/2025, que institui a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública no Município de Guaíra.
native_id2107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Anexada à matéria principal — —
2025-10-20 Lida em Plenário — —
2025-10-17 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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ee
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 053/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 060/2025, que institui a transparência na arrecadação e aplicação
dos recursos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública no Município
de Guaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto nº 060/2025, institui a transparência da arrecadação e
aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública no
Município de Guaíra.
O Poder Executivo deverá disponibilizar em meio eletrônico, de acesso
público, todas as informações referentes à arrecadação e à aplicação dos recursos
arrecadados por meio dessa contribuição.
As informações deverão ser atualizadas mensalmente, e deverá conter
o valor total arrecadado, a quantidade de unidades consumidoras existentes no
Município, a discriminação com os gastos com a iluminação pública, incluindo o
pagamento da energia, a manutenção ou expansão da rede e aquisição de materiais
e equipamentos. Também deverá constar na informação o saldo financeiro
existente.
As informações deverão constar em seção específica do portal da
transparência, de modo a facilitar o acesso ao público.
Anualmente o Poder Executivo deverá realizar audiência pública para
prestação de contas dos gastos relativos a essa contribuição.
O não cumprimento desta lei sujeitará o gestor público as sanções
previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e
na Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011).
Conforme parecer jurídico, o Município tem competência para legislar
sobre essa matéria, sendo possível sua iniciativa parlamentar. O projeto também
atende aos princípios constitucionais, com destaque para o Princípio da
Transparência. A redação do projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº
95/98, portanto, não há óbice técnico à tramitação do presente projeto.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - P
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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, prevista nos
arts. 30, 1 e II, da Constituição Federal e artigo 17, Ie II, da Constituição do Estado
do Paraná, que autorizam os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse
local e suplementar a legislação federal e estadual. Além disso, trata-se de assunto
de iniciativa geral, possibilitando sua propositura parlamentar. Projeto, então, é
formalmente constitucional.
Materialmente o projeto também está em consonância com a
Constituição, criando mecanismos para dar efetividade ao princípio da
publicidade em sua vertente da transparência.
O texto apresentado encontra-se, em sua essência, coerente, harmônico
e tecnicamente redigido. A estrutura segue a sistemática legislativa ordinária
prevista na Lei Complementar nº 95/98.
Portanto, a matéria inserida no projeto de Lei é, outrossim, formal e
materialmente constitucional. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do
Projeto de Lei nº 060/2025.
Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2%
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei nº 060/2025.
Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2025.
Secretária
ooo
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