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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná, subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
native_id2114

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Norma publicada — —
2025-11-19 Matéria sancionada — —
2025-11-17 Aprovada em 2ª votação S —
2025-11-10 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-11-10 Aprovada em 1ª votação P —
2025-11-07 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-11-05 Parecer favorável da Comissão — —
2025-11-05 Parecer favorável da Comissão — —
2025-11-05 Parecer favorável da Comissão — —
2025-11-03 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-11-03 Aguardando análise do Relator — —
2025-10-24 Aguardando parecer técnico — —
2025-10-24 Distribuída às comissões — —
2025-10-21 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T18:27:15.975588-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-11-10T18:23:36.798602-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI Nº 07 3 -/2025
Data: 21.10.2025
Ementa: ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação,
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11,107, de 6 de abril de 2005 e
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº,
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta no Anexo Único desta
Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da Lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11,107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2025.
GILEADE GABRIEL Giiaso deforma digital por
0STI:04846855970 OsTiossssasssro
Dados: 2025.10.21 11:31:15-0300'
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal

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