br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 6/2025

Tipo Correspondência Recebida
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaOfício GP/NR 465/2025, do Poder Executivo Municipal, em resposta ao Ofício nº 81/2025 da Câmara Municipal de Guaíra.
native_id2127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Arquivada — —
2025-11-03 Lida em Plenário — —
2025-10-29 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-10-27 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

LJ ” Em]
Município
a o GARIARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
de Guaira so”.
EM 227, 10 fotinitás AS la,
Leia e
Guaíra — PR, em 23 de outubro de 2025
OF/GP/NR/465/2025
Assunto: resposta Ofício/CFOF nº 81/2025.
Registrado no Processo Digital sob o nº 33252/2025.
Ilustríssima Senhora Presidente,
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal.
Vimos por meio deste, em atenção ao Ofício em epígrafe, de autoria
de Vossa Senhoria, o qual requer adoção de medidas cabíveis para apuração de denúncia de
possíveis irregularidades, especificamente relacionadas aos servidores públicos municipais Roberto
Carlos de Lima e Secretário Municipal de Administração, Vanderlei Rangel de Lima.
Neste sentido, informamos que foi instaurado Sindicância
Investigativa - SINVE por meio da Portaria nº 563/2025 de 02.10.2025, para apuração dos fatos e
após a conclusão dos trabalhos, será encaminhado o relatório contendo as medidas adotadas.
Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a ética e boa
gestão.
Sendo o que se apresenta, nos colocamos à inteira disposição ao que
se fizer necessário, reiterando-lhe expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
A Senhora
MIRELE PAULA CETTO LEITE
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Câmara de Vereadores
Praça João XXIII, nº 200 - Centro
CEP 85980-000 — Guaíra — PR.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil |
23/10/2025, 17:09
https:/Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6634784C/0CAFcWeAS7A-zZTOQTUTdEa1iOgGa7OdZRkm1 H3EL3FOx35kYqgShi-7RA1 2nn3bBx...
Prefeitura Municipal de Guaira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
E —— —— me
PROJUR
PORTARIA Nº 563/2025 DATA: 02.10.2025 EMENTA: INSTAURA
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA - SINVE E CONSTITUI COMISSÃO
PARA APURAR OS FATOS OBJETIVANDO RESSALVAR OS INTERESSES
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº
1.246/2003 e a Lei Municipal nº 2.279/2023 nos seus dispositivos
atinentes à espécie, e, ainda, considerando o memorando online sob o
nº 3.329/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa - SINVE, para apurar
suposta falta disciplinar cometida por R. C. L. e V. R. L., noticiada por
meio do memorando nº 3.329/2025.
Art. 2º Designar os Servidores Públicos Municipais a seguir,
membros da Comissão Permanente de Procedimentos Correcionais,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva
Comissão:
EC
Pes fsvmusm fa
CE E
CE E
Art. 3º O prazo para a conclusão da SINVE não excederá 60
(sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 439,73
(quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), pelo
exercício de encargos especiais, durante o período de participação na
Sindicância Investigativa — SINVE.
$ 1º A gratificação não se aplica aos membros que possuírem cargo de
provimento em Comissão ou Função Gratificada ou ainda que
recebem outra espécie de gratificação, ficando vedada a acumulação e
gratificações.
$ 2º A gratificação será paga integralmente no mês seguinte ao da
publicação da presente Portaria instauradora.
$ 3º Ainda que haja prorrogação do prazo de conclusão do feito, o
pagamento da gratificação será de até 30 (trinta) dias para os membros
de comissão da Sindicância Investigativa - SINVE, conforme $ 4º, II,
b, do artigo 12 da Lei Municipal nº 2.279/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02
de outubro de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:6634784C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/10/2025. Edição 3377
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
1/2
23/10/2025, 17:09 Prefeitura Municipal de Guaira
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/rmateria/6634784C/0CAFcWeA57 A-zZTOQTUTdEa 1iOgGa7OdZRkm1 H3Et3FOx35kYqgShi-7RA12nn3bBx... 212

open original →