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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº.
PROJETO DE LEI Nº 074/2025. em Sp iO PO;
Data: 29 de outubro de 2025. SR
Ementa: Institui o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade”
no Município de Guaíra-PR, como forma de reconhecer
estabelecimentos comerciais que promovem a inclusão e a
acessibilidade, e dá outras providências.
DE GUAIRA
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guaíra-PR,
o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade”, a ser concedido anualmente
aos estabelecimentos comerciais que se destacarem na promoção de
acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º. O selo tem como objetivos:
I— Incentivar a adoção de práticas inclusivas no comércio local;
Il — Reconhecer publicamente os estabelecimentos que respeitam e
promovem a acessibilidade;
HI — Estimular a conscientização da sociedade sobre os direitos das
pessoas com deficiência;
IV — Contribuir para o fortalecimento de uma cultura de inclusão no
município.
Art. 3º. Poderão receber o selo os estabelecimentos que atenderem,
entre outros, aos seguintes critérios:
I — Acesso físico adequado, com rampas, corrimãos, piso tátil e portas
compatíveis com cadeiras de rodas;
II — Banheiros adaptados para pessoas com deficiência;
II — Sinalização acessível, com uso de braile, pictogramas ou recursos
visuais e sonoros;
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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ESTADO DO PARANÁ
IV — Atendimento humanizado e capacitação de funcionários para
atendimento inclusivo;
V — Ausência de barreiras arquitetônicas que dificultem o acesso ao
local.
Art. 4º Os estabelecimentos premiados receberão:
I— Certificado e selo físico ou digital para afixação em local visível;
II — Divulgação oficial no site e nas redes sociais da Prefeitura;
HI — Direito ao uso do selo em materiais promocionais por 12 (doze)
meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação.
Art. 5º. O regulamento com os critérios técnicos de avaliação e o
cronograma anual de inscrição será elaborado e publicado pelo Poder Executivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 29 de outubro de 2025.
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Gilmar Soares da Poeta
Vereador - Autor
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 74/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de
Guaíra — PR, o “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade”, destinado a
reconhecer e valorizar os estabelecimentos comerciais que adotam práticas e
estruturas voltadas à promoção da acessibilidade e da inclusão social de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
O objetivo é fomentar uma mudança de cultura, na qual a inclusão e o
respeito à diversidade sejam reconhecidos como elementos fundamentais para o
desenvolvimento humano, social e econômico. A acessibilidade é condição
indispensável para que todas as pessoas possam exercer plenamente sua
cidadania e participar da vida comunitária de forma autônoma e segura.
O “Selo de Comércio com Melhor Acessibilidade” servirá, portanto,
como um instrumento de reconhecimento público àqueles que se empenham em
tornar seus estabelecimentos mais inclusivos, além de funcionar como um
incentivo aos demais empresários para que adotem medidas semelhantes. Ao
mesmo tempo, possibilitará aos consumidores identificar e valorizar os locais
que respeitam e acolhem as diferenças.
Dessa forma, o projeto reforça o compromisso do Município de Guaíra
com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão
social, incentivando o comércio local a adotar posturas responsáveis e
socialmente conscientes.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Vereadores, na certeza de que sua aprovação representará um
importante avanço na construção de uma cidade mais justa, acessível e
acolhedora para todos.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 29 de outubro de 2025.
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Vereador - Autor
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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