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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que altera o Código Tributário Municipal para reduzir a Taxa de Coleta de Lixo.
native_id2141

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

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ES
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 027/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, que
altera o Código Tributário Municipal para reduzir a Taxa de Coleta de Lixo.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei complementar nº 004/2025 altera a tabela XVII do
Código Tributário Municipal, para reduzir a Taxa de Coleta de Lixo.
A taxa social do lixo atualmente é de 1,58 UFG, passará a ser isenta.
Nos imóveis residenciais a cobrança continuará sendo por faixa de mº.
Residências de até 5 mº que hoje pagam 2,76 UFG (R$168,39) de taxa anuais,
passarão a pagar 1,79 UFG (R$109,43). Imóveis residenciais com mais de 20 mº?
que atualmente pagam 7,49 UFG (R$456,96) por ano, passarão a pagar 4,87 UFG
(R$297,02).
Imóveis comerciais/industriais com até 5 m? que hoje pagam 8,04 UFG
(R$490,52), passarão a pagar 5,23 UFG (R$318,79). Na faixa máxima, acima de
20 mº, sairá de 18,82 UFG (R$1.148,21) para 12,23 UFG (R$746,30).
O desconto real será superior a 30%, representando uma diminuição na
) arrecadação de R$ 1.480.537,42 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil,
quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável.
Eis o relatório.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
A proposta encontra fundamento no interesse público, uma vez que a
redução da alíquota busca aliviar a carga tributária dos contribuintes,
especialmente diante do aumento do custo de vida e das despesas fixas das
famílias e empresas locais, sem que isso necessariamente comprometa a
sustentabilidade financeira do serviço, desde que a nova alíquota permaneça
compatível com o custo real da coleta e destinação do lixo.
Dessa forma, entende-se que, que está comprovada a viabilidade
financeira e operacional da medida pela administração municipal, o projeto
mostra-se juridicamente adequado e socialmente oportuno, atendendo ao interesse
coletivo e respeitando os parâmetros legais aplicáveis às taxas de serviços
públicos, verifica-se que a medida não prejudicará a continuidade e a qualidade
do serviço prestado, conforme o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da
Constituição Federal.
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 004/2025
Sala de Reuniões, em 03 de novembro de 2025.
KARINA BACH
Relatora
Cr
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E
ESTADO DO PARANÁ
E E
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei Complementar nº 004/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 03 de novembro de 2025.
N
)
BE ALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP. 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQBguaira.pr.leg.br

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