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materia nº 5/2025

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaParecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, que altera o Código Tributário Municipal para reduzir a Taxa de Coleta de Lixo.
native_id2145

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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io,
Ê
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 005/2025
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
o
Ementa: Parecer da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei Complementar n
004/2025, que altera o Código Tributário Municipal para reduzir a Taxa de Coleta
de Lixo.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei complementar nº 004/2025 altera a tabela XVII do
Código Tributário Municipal, para reduzir a Taxa de Coleta de Lixo. O desconto
real será superior a 30%, representando uma diminuição na arrecadação de R$
1.480.537,42 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e sete
reais e quarenta e dois centavos).
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização analisaram o projeto e emitiram pareceres favoráveis.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está
correta quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos
formais e materiais de constitucionalidade.
Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa,
referendando, assim os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e
SS
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E
ESTADO DO PARANÁ
Justiça, Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 004/2025.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
fe Inamcine
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão Especial pela possibilidade de tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
)
ibn Sa domton
GILMAR SOARES DA FONSECA
Presidente
fo) (al
IRELE PAULA (il do
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br

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