| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiências, e dá outras providências. |
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E e Câmara Municip: Id Município. de Guair opinar a respeite uai Em... / Câmara Municipal de Guaira issão de Constituição a 955 - = PROJETO DE LEI Nº -/2023 - 09 J2023, Data: 10.10.2023 à Ensaio j Ementa: institui o Programa Municipal de Equoterapia no Município de Guaíra, Estado do Paraná, voltado ao atendimento de pessoas com deficiências, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído no Município de Guaíra, Estado do Paraná, o Programa Municipal de Equoterapia, para a prática da Equoterapia, abordagem interdisciplinar com o uso de equinos, como método de reabilitação terapêutico e educacional, voltado ao desenvolvimento físico, psíquico e social de pessoas com deficiências intelectuais e múltiplas. Parágrafo único. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º A prática da equoterapia será coordenada por órgão indicado pelo Poder Executivo e condicionada à parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas, bem como junto às entidades, associações, instituições de ensino e similares, visando a implantação e manutenção do referido programa, observada a legalidade e interesse da Administração Pública. Art. 4º As despesas com a execução do Projeto Municipal de Equoterapia ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei por meio de decreto, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2023. nald Câmara Munici Câmara Munic pilar mag esomeatempoo “JoL, HE TRENTO Ê, O 44 120Z4 EM ansçod pires Prefeito Municipal EM, & “ARO H DM oncosessst RR o k Qrnsssenseons Pifsidente Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www. guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra, PR. Brasil abr Município de Guaíra + GUAIRA me, Guaíra — Pr., em 10 de outubro de 2023 MENSAGEM Nº 041/2023 à Excelentíssima Senhora CRISTIANE GIANGARELLI MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná Assunto: Projeto de Lei referente a instituição do Programa Municipal de Equoterapia. Registrado no memorando online nº 1802/2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-o respeitosamente em nome do poder Executivo Municipal, Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo instituir o PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA como recurso terapêutico no tratamento de pacientes com necessidades especiais no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná. A Equoterapia é um método terapêutico, educacional e multidisciplinar, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina através do Parecer nº 06/1997, que utiliza o cavalo para estimular o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com necessidades especiais, como por exemplo, autismo, sindrome de down, esclerose, paralisia cerebral, e transtornos associados a traumas. Este método proporciona movimentos rítmicos, precisos e tridimensionais através da andadura do cavalo, os quais melhoram O equilíbrio, alinhamento, consciência corporal, coordenação motora, força muscular e socialização, elevando a autoconfiança do praticante, de forma a exercitar tanto o organismo quanto a Psique humana. No Município de Guaíra a equoterapia vem sendo realizada precariamente em parceria com o Clube Hípico, local estruturado com instalação apropriada, com cavalos treinados para o tratamento, porém, sem a disponibilidade de equipe interdisciplinar atuante, limitando o número de atendimentos. A autorização legal deste método faz-se necessária para regularização e regulamentação da prática da Equoterapia no âmbito do município de Guaíra, por meio de parcerias e/ou convênios, com a finalidade de atender um número maior de praticantes através de uma equipe interdisciplinar apta aos atendimentos. Vale ressaltar que a prática de equoterapia é condicionada ao parecer favorável em avaliação médica e em caso da sua efetiva aprovação legal, funcionará de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamentação posterior, atentando para a orientação e observância das condições básicas e necessárias a serem seguidas pelos profissionais. Deste modo, ante ao expósto, e na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveitantos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira prgov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR, Brasil