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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº. 065/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o
Projeto de Resolução nº 005/2025 que altera o limite de moções por vereador.
1. RELATÓRIO
O projeto de resolução altera o limite máximo de moções que um
vereador pode apresentar por ano, que passará de quatro para dois.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é da Mesa
Diretora. O assunto abordado não contraria materialmente a Constituição,
portanto, o projeto está apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão analisar a constitucionalidade, legalidade,
técnica legislativa e juridicidade da proposição. A matéria está inserida na
competência legislativa reservada pelo artigo 30, I, da Constituição Federal e
artigo 17, 1, da Constituição do Estado do Paraná.
Quanto à iniciativa está é privativa da Mesa Diretora, conforme previ
no art. 36, XIII, “a”, “1, do Regimento Interno desta Casa.
Sob o aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende
às exigências de técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar
nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis.
No aspecto material, não há conflito com princípios ou dispositivos da
Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável.
Portanto, a matéria inserida no projeto de Lei é, outrossim, formal e
materialmente constitucional. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - P) “
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Resolução nº 005/2025.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Resolução nº 005/2025.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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