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materia nº 23/2025

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaParecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto de Lei nº 073/2025, que ratifica protocolo de intenções relacionada ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS.
native_id2156

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Lida em Plenário — —
2025-11-07 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 023/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 073/2025, que ratifica protocolo de intenções relacionados ao Consórcio
Intergestores Paraná Saúde — CIPS.
1. RELATÓRIO
O projeto ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS,
voltados ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do SUS.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente analisaram o projeto e emitiram
pareceres favoráveis.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto contribui para organização institucional da saúde em Guaira,
ao possibilitar o ingresso em um Consórcio intermunicipal, do qual participará
também o Estado do Paraná.
Analisando a finalidade do Consórcio, é nítido os avanços que este
acarretará na prestação do serviço de saúde em Guaíra, quando proporcionará
vantagens na aquisição de medicamentos e equipamentos médicos, além de
promover programas voltados a proteger a saúde da população local.
A participação do Município de Guaíra no consórcio é vantajoso pois
acarretará maior eficiência e eficácia na prestação do serviço de saúde, o que
resulta em uma maior qualidade dos serviços prestados. Logo, o intesse coletivo é
evidente.
mam x
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
o LL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
073/2025.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
CRIS IANGARELLI
elatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 073/2025.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
ALAMANDA
Presidente
o
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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