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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 024/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 071/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.024/2017.
1. RELATÓRIO
O projeto altera a Lei Municipal nº 2.024/2017 alterando o cargo efetivo
necessário para atender à Função Gratificada de Coordenador da Documentação
Escolar.
Na redação atual, podem ocupar tal função os ocupantes dos cargos de
Secretário de Escola. Pela nova redação, a função seria exclusiva para ocupantes
do cargo de Secretário Escolar ou Assistente Administrativo Escolar.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é privativa do
Prefeito, por força do que dispõe o artigo 50, 8 1º, II, da Lei Orgânica Municipal,
portanto, a propositura pelo prefeito é constitucional. O assunto abordado não
contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer
favorável.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A alteração proposta no projeto ocorre na estrutura organizazional da
Educação, ampliando o número de cargos que estão aptos a assumir a função de
Coordenador de Documentação Escolar.
O projeto não gera nenhum prejuízo a prestação do serviço de educação.
A organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação é atribuição
privativa do Prefeito, que sob sua ótica administrativa, organiza a prestação do
serviço público visando o cumprimento do interesse público.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
071/2025.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 071/2025.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
BETO SALAMANDA
Presidente
o CER
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