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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 073/2025, que ratifica protocolo de intenções relacionados ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS.
native_id2159

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Lida em Plenário — —
2025-11-07 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fer
PARECERN' 029/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 073/2025, que ratifica
protocolo de intenções relacionados ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde —
cIPs.
1. RELATÓRIO
O projeto ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS,
voltados ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do SUS.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A prestação de serviços públicos relativos à saúde é, ao lado da
educação, os mais importantes prestados pelo Estado. Os consórcios são
associações cuja finalidade é realize um conjunto de atividades ou serviços de
interesse comum, buscando eficiência administrativa, redução de custos e melhor
prestação de serviços públicos, portanto, são ferramentas importantes para que os
municípios prestem seus serviços.
O consórcio em comento tem como finalidade buscar maior
economicidade e vantajosidade aos Municípios na aquisição de medicamentos,
produtos para saúde e equipamentos necessários ao desenvolvimento de
atividades ambulatoriais, além de planejar, adotar e executar programas e medidas
destinadas a promover e proteger a saúde dos habitantes dos municípios
integrantes do consórcio, contribuindo com o planejamento e formulação da
Política Estadual de Assistência Farmacêutica, auxiliando os municípios a
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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eee
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
organizarem e implementarem em nível local, objetivando potencializar o uso
racional de medicamentos e produtos de saúde com o fim de evitar prejuízos.
O ingresso do Município de Guaíra no Consócio em análise tem o
condão de dar maior eficiência e eficácia ao serviço de saúde prestado, estando
evidente o interesse público na provação do projeto.
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 073/2025
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
ado Pra
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 073/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
SALAMANCA
Secretário
see
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