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materia nº 30/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 067/2025, que institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia do Município de Guaíra.
native_id2160

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Lida em Plenário — —
2025-11-07 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN 030/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 067/2025, que institui a
política municipal de inovação, ciência e tecnologia do Município de Guaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação (PMCTI) e cria o Sistema Municipal de Inovação (SMI) no Município
de Guaíra, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social por
meio do incentivo à inovação, à pesquisa científica e tecnológica e ao
empreendedorismo inovador.
A proposta também cria a Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e
Inovação, vinculada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
(PRODESG), que será responsável por propor, acompanhar e fiscalizar políticas
públicas voltadas ao setor. Essa Câmara terá composição paritária entre
representantes do poder público e da iniciativa privada, com a participação de
instituições de ensino, empresas, cooperativas e sociedade civil.
O Sistema Municipal de Inovação reunirá diferentes atores — poder
público, empresas, startups, instituições de ensino e pesquisa, e o terceiro setor —
, com a finalidade de articular ações conjuntas e promover um ecossistema de
inovação no município.
O projeto define conceitos fundamentais como startup, empresa
inovadora, ambiente promotor de inovação, coworking, incubadora, aceleradora,
arranjos promotores de inovação (APT) e agente de inovação, detalhando suas
funções e formas de atuação.
Entre os mecanismos de incentivo previstos, estão a concessão de apoio
financeiro, subvenções econômicas e incentivos fiscais; o compartilhamento de
infraestrutura pública para atividades de pesquisa e desenvolvimento; a
cooperação entre entes públicos e privados; a criação de ambientes promotores da
inovação, como parques tecnológicos, incubadoras e espaços maker; e a
contratação pública de soluções inovadoras, conforme a Lei Complementar
Federal nº 182/2021 (Marco Legal das Startups).
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA |
ESTADO DO PARANÁ
A Política Municipal de Inovação busca promover a integração entre
governo, empresas e universidades, estimulando a economia criativa, a formação
tecnológica, o empreendedorismo inovador e a melhoria dos serviços públicos
através de soluções tecnológicas.
Por fim, a lei autoriza o Executivo a firmar convênios e parcerias com
instituições públicas e privadas e prevê a regulamentação por decretos municipais.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura pelo Prefeito é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Há muito tempo já se verifica que o mundo tornar-se-á cada vez mais
tecnológico. Hoje a comunicação é instantânea, os negócios são celebrados no
meio virtual, as máquinas e a intelegiência artificial auxiliam ou até mesmo
executam muitas atividades que antes era realizada pelo ser humano.
Não há como uma sociedade hodierna se desenvolver sem que haja um
suporte tecnológico por trás. Nesse sentido, a instituição de uma política
municipal de inovação, ciência e tecnologia é extremamente necessária para o
desenvolvimento econômico e social do Município de Guaíra.
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 067/2025
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
al Br
KARINA BACH
Relatora
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 067/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
= sá
O SALAMANCA
Secretário
o
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