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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN' 031/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº nº 054/2025 e Emenda nº
025/2025, que institui o Programa de Incentivo à Participação Comunitária.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 54/2025 institui o Programa de Incentivo à
Participação Comunitária no Município de Guaíra, com o objetivo de estimular
os cidadãos a colaborarem com o poder público na preservação do patrimônio
urbano e ambiental.
O programa prevê o pagamento de recompensa financeira a pessoas que
apresentarem denúncias acompanhadas de provas concretas (como fotos ou
vídeos) que resultem na identificação e responsabilização de autores de
depredação ou furto de bens públicos; descarte irregular de lixo ou entulhos;
pichações ou grafites não autorizados e outras condutas que causem prejuízo ou
sujeira em áreas públicas.
As denúncias deverão ser encaminhadas por canais oficiais definidos
pelo Poder Executivo, garantindo-se o sigilo dos dados do denunciante. O valor
a recompensa corresponderá a 20% da multa efetivamente paga pelo infrator,
ndo devido apenas ao primeiro denunciante que apresentar a ocorrência válida.
O projeto ainda determina que o Poder Executivo regulamentará a lei,
definindo os procedimentos e critérios de execução do programa.
As autoras do projeto apresentaram a Emenda nº 25/2025, que altera o
artigo 2º, para exigir que a denúncia seja acompanhada de informações como data,
horário e local da constatação, descrição do ato denunciado, fotografia, filmagem
ou quaisquer outras provas concretas que possam identificar o infrator. Não se
admitir a prova testemunhal.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral, portanto,
a propositura por vereadores é constitucional. O assunto abordado não contraria
materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. O parecer
ainda sugere uma emenda ao projeto para desvincular a recompensa ao valor da
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multa, deixando ao Executivo tal regulamentação, optando-se pela valoração em
UFG. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu
parecer favorável a redação dada pela Emenda nº 025/2025, sem acatar a sugestão
jurídica.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A proteção ao meio ambiente é uma das grandes preocupações e
desafios da sociedade contemporânea. Evitar e combater poluições é uma das
ferramentas disponíveis para proteger o meio ambiente.
Um problema prático é a dificuldade que o Estado tem para identificar
os poluidores, puni-los e força-los a reparar os danos, pois os agentes estatais não
conseguem estar em todos os lugares em todos os momentos. A iniciativa visa
cobrir essa lacuna, incentivando que a própria população, mediante promessa de
recomença, denuncie atos de vandalismos e poluidores, de modo a se identificar
o infrator.
O projeto pode atrair a participação popular no dever de cuidado com o
meio ambiente, criando diversos auxiliares do Município nessa empreitada, logo,
é um projeto que apresenta evidente interesse público.
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 054/2025
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
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KARINA BACH
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 054/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 05 de novembro de 2025.
Secretário
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