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materia nº 273/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja elaborado um projeto de lei que disponha sobre o transporte de acompanhantes de pacientes internados fora do domicílio pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Guaíra.
native_id2166

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Lida em Plenário — —
2025-11-07 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-11-07 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ra -—— e
INDICAÇÃONº 273/2025
Data: 06 de novembro de 2025.
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, seja elaborado um projeto de lei que disponha
sobre o transporte de acompanhantes de pacientes
internados fora do domicílio pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), no âmbito do Município de Guaíra.
Guaíra, em 06 e de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Vereadora Coautora Vereadora Coautora
BETO SALAMANCA
Vereador Coautor
KARINA BACH
Vereadora Coautora
Praça João XXIII, 200 » Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQOguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CRISTIANE GIANGARELLI
Vereadora Coautora Vereador Cdautor
ANN
Vereador Coautora
fes e Tone
GILMAR SOARES DA FONSECA
Vereador Coautor
Justificativa:
O objetivo da proposta é garantir apoio social e humanitário aos acompanhantes
de pacientes internados em outros municípios, que muitas vezes não possuem condições
financeiras para custear o deslocamento até o local da internação.
A presença do acompanhante junto ao paciente é fundamental para o suporte
emocional, acolhimento e recuperação, sendo reconhecida como parte integrante do cuidado
humanizado em saúde.
Muitos munícipes de Guaíra, especialmente os que se encontram em situação de
vulnerabilidade, precisam deslocar-se para cidades como Cascavel, Toledo e Curitiba,
enfrentando dificuldades econômicas para visitar familiares hospitalizados pelo SUS.
A criação de um programa municipal para o transporte gratuito de acompanhantes
proporcionará maior equidade no acesso ao cuidado, promovendo dignidade e solidariedade
entre as famílias guairenses.
Além disso, a proposta está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (Lei
nº 8.080/1990) e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 — LOAS), que
preveem o apoio a pessoas em vulnerabilidade social por meio de ações intersetoriais entre
Saúde e Assistência Social.
! Atualmente, o Município não dispõe de uma lei municipal que ampare o
Executivo na execução desse serviço, o que é essencial, pois é necessário comprovar o
transporte junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
Diante da relevância social da medida, solicita-se ao Executivo -a análise e
elaboração do referido Projeto de Lei, visando instituir formalmen o benefício e
regulamentar os critérios de acesso ao transporte de acomp: acientes internados
,
fora do domicílio. N
Do MS
au md
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-
camaraQBguaira,pr.leg.br
v*s
- Guaíra - PR

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