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Município
de Guaira
Data: 13.11.2025
Ementa: altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/ 12/2024) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por redução no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme abaixo discriminada.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 10º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de
09/12/2024), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão
de nova natureza de despesa, conforme:
ÓRGÃO 05 | Secretaria Municipal de Planejamento o!
UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO 0004 | Administração
SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial
PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento
Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Referência
3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00
Art 29 Em decorrência abertura da anulação de dotação no presente Projeto
Lei, no montante R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas
para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 10/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 05 | Secretaria Municipal de Planejamento
UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO 0004 | Administração
SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial
PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento
Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Referência o Z|
3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 20.000,00
Art 3º Em face da abertura por anulação de dotação no presente Projeto
Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para
o exercício de 2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 05 | Secretaria Municipal de Planejamento
UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO 0004 | Administração
SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial
PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 | Manutenção das Atividades do Planejamento
Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Referência ;
3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica É R$ * 20.000,00
Art 4º Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pela
o gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2025 — 10
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
ÓRGÃO 05 ria Municipal de Planejamento
UNIDADE 001 | Diretoria de Planejamento
FUNÇÃO 0004 | Administração
SUB-FUNÇÃO 0127 | Ordenamento Territorial au
PROGRAMA 0013 | Sistema Municipal de Ordenamento Territorial
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 Manutenção das Atividades do Planejamento
Fonte 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional
Referência 229
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica |
R$ 20.000,00
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025.
LUIS CARLOS LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - Wwww.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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