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PARECERN. 038/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 055/2025 que institui o Plano Plurianual 2026-2029.
1. RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 055/2025, encaminhado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade instituir o Plano
Plurianual — PPA do Município para o quadriênio de 2026 a 2029, nos termos do
art. 165, inciso I, da Constituição Federal.
O projeto apresenta a estrutura de planejamento governamental para os
próximos quatro anos, definindo programas, objetivos, metas, indicadores e
estimativas de recursos necessários à execução das políticas públicas municipais.
Segundo a mensagem encaminhada pelo Executivo, o plano foi elaborado com
base em princípios voltados à inclusão social e garantia de direitos, ao
desenvolvimento socioeconômico, à geração de emprego, à sustentabilidade
ambiental, à participação popular e à excelência na gestão pública.
O PPA organiza-se em três tipos de programas:
(a) Finalísticos — diretamente voltados ao atendimento da população;
(b) De Gestão — voltados ao suporte e manutenção da estrutura administrativa;
(c) De Operações Especiais — referentes a despesas específicas que não geram
bens ou serviços diretamente.
O projeto ainda estabelece que alterações nos programas somente
poderão ocorrer mediante lei específica de iniciativa do Executivo, sendo
permitidos ajustes de metas, indicadores, ações e órgãos responsáveis quando não
implicarem impacto orçamentário. Prevê, também, mecanismos de
monitoramento contínuo e avaliação dos resultados, além da autorização para
abertura de créditos adicionais conforme a Lei Federal nº 4.320/1964.
Constam nos autos parecer jurídico favorável, atestando a
constitucionalidade formal e material da proposição, bem como parecer do
Controle Interno, que concluiu pela regularidade técnica e formal do projeto.
No tocante ao mérito financeiro, o PPA apresenta estimativas de
receitas e despesas compatíveis com a realidade fiscal do Município, funcionando
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como instrumento articulador entre o planejamento estratégico e as leis
orçamentárias anuais (LDO e LOA).
Diante disso, compete a esta Comissão analisar a conformidade da
proposta com os parâmetros financeiros, legais e constitucionais, bem como sua
adequação ao sistema de planejamento governamental.
É o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Após exame detido do Projeto de Lei nº 055/2025, entendo que a
matéria se encontra em conformidade com os parâmetros constitucionais, legais e
regimentais aplicáveis.
Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal, verifica-se que a
iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme determina o art.
165, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Executivo a competência
para encaminhar o Plano Plurianual ao Legislativo. Assim, a proposição observa
adequadamente o processo legislativo próprio para matérias de planejamento
governamental.
No tocante à constitucionalidade material, o conteúdo do projeto não
apresenta qualquer afronta às normas constitucionais. O PPA é instrumento
obrigatório de planejamento público, exigido pela Constituição Federal, e o
projeto estabelece de forma clara programas, objetivos, metas e indicadores
compatíveis com as finalidades da administração municipal, respeitando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto à legalidade, o projeto atende às exigências da Lei nº
4.320/1964, especialmente no que se refere às disposições sobre planejamento,
programação financeira e autorização para abertura de créditos adicionais. A
estrutura proposta para os programas — com detalhamento de ações, metas e
indicadores — está em consonância com as normas federais que regulamentam o
ciclo orçamentário.
As regras de alteração dos programas, por meio de lei específica,
observam a legislação vigente, e a possibilidade de ajustes técnicos sem impacto
orçamentário não compromete a legalidade do instrumento, desde que respeitados
os limites orçamentários e fiscais.
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Registre-se, ainda, que tanto o parecer jurídico quanto o parecer do
Controle Interno concluíram pela regularidade formal e material da proposição,
não havendo apontamentos que impeçam sua tramitação ou aprovação.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o plano apresenta estimativas
compatíveis com as projeções fiscais do Município, preservando o equilíbrio das
contas públicas e garantindo a integração necessária entre PPA, LDO e LOA.
Diante de todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
nº 055/2025, por entender que o mesmo atende aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e adequação orçamentária, encontrando-se apto a
seguir para deliberação final em Plenário.
É o voto.
3. PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, reunida conforme
normas regimentais, acolhe o voto da Relatora e manifesta-se favoravelmente à
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 055/2025, por unanimidade.
Sala de Reuniões, em 19 de novembro de 2025.
KEILA, MARTA FRANCISCO
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Presidente
AMANCA
Secretário
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