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Município “OPIA
de Guaira
Guaíra — PR, em 17 de novembro de 2025
MENSAGEM Nº 052/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná x,
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei Complementar que integram a Revisão di
e dá outras providências.
Registrado no memorando on-line sob o nº 3.110/2017.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara
Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Encaminho para análise do Poder Legislativo Municipal os
Projetos de Lei Complementar que integram a Revisão do Plano Diretor Municipal, em
conformidade com os termos da Lei Federal 10.527 de 10 de julho de 2001.
Nos termos da referida lei federal, o Plano Diretor Municipal é
responsável por efetivar a função social da propriedade, bem como, assegurar o atendimento
das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao
desenvolvimento das atividades econômicas no âmbito do território municipal. A
obrigatoriedade do Plano Diretor decorre dos termos do artigo 41 do Estatuto da Cidade,
sendo também obrigatória sua revisão no período de, pelo menos, 10 (dez) anos.
Com efeito, a Lei Estadual nº 15.229 de 25 de julho de 2006,
condicionou a pactuação de convênios de financiamento de obras de infraestrutura e serviços
à existência de Plano Diretor Municipal vigente, seguindo as determinações do Estatuto da
Cidade.
Neste contexto, o Município deflagrou o processo licitatório nº
013/2021, na modalidade concorrência, para a contratação de serviços especializados de
consultoria para Revisão do Plano Diretor. O processo resultou no contrato 094/2022 de 13 de
maio de 2022, onde fora contratada a empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria, cujos
trabalhos, elaborados ao longo de todo o processo resultaram na apresentação dos seguintes
projetos de Lei Complementar; (i) Plano Diretor; (ii) Perímetro Urbano; (iii) Sistema Viário;
(iv) Uso e Ocupação do Solo; (v) Parcelamento do Solo; (vi) Código de Obras; (vii) Código de
Posturas e (viii) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança
(RIV) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Ressaltamos que o trabalho final é resultado de todo um
processo técnico com a participação popular, e que eventuais propostas de alteração
desacompanhadas de estudos técnicos, audiências públicas obrigatórias, disponibilização
prévia do conteúdo da alteração proposta, consulta à sociedade civil e demonstração efetiva
da transparência e participação popular podem comprometer a regularidade do Plano Diretor
conforme dispõe a legislação aplicável.
Sendo o que se apresenta, contando com a aprovação das
referidas proposituras, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa
Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito de Guaíra - PR, em 17 de novembro de 2025.
A
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
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