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materia nº 54/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaApresenta projeto de lei acerca da instituição de gratificação mensal para as funções e Agente de Contratação, Pregoeiro, membros da Comissão de Contratação e membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Anexada à matéria principal — —
2025-11-24 Lida em Plenário — —
2025-11-19 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-11-18 Aguardando análise da Presidência — —

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Em ;Y Município COFi
ns de Guaira... ESUAÍRA
E pao.
Guaíra — Pr., em 18 dETAGVE ORbro de 2025
MENSAGEM Nº 054/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: Projeto de Lei acerca da instituição de gratificação mensal para as funções de Agente de Contratação,
Pregoeiro, membros da Comissão de Contratação e membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal
14.133/2021.
Registrado no memorando on-line sob o nº 3.655/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que visa
instituir gratificação mensal aos servidores efetivos que exercerem, mediante designação formal, as funções de
Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, no âmbito da Administração
Pública Direta do Município de Guaíra (PR), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
A proposição tem como fundamento o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a qual atribui aos
Agentes de Contratação e Pregoeiros a condução dos certames licitatórios, exigindo-lhes elevado nível de
conhecimento técnico, responsabilidade funcional ampliada e dedicação integral durante o procedimento licitatório
O novo regime jurídico das contratações públicas trouxe consigo exigências mais
rigorosas quanto à estruturação dos processos licitatórios, bem como responsabilidades adicionais às figuras que
desempenham funções essenciais para a legalidade e eficiência dos certames, da gestão contratual e da
fiscalização dos instrumentos administrativos,
Essas funções possuem caráter técnico e estratégico, demandando constante
atualização normativa, análise minuciosa de editais e propostas, julgamento de recursos, condução de sessões
públicas, elaboração de atos administrativos e tomada de decisões que podem implicar significativa repercussão
jurídica e financeira para a Administração Pública.
Esses servidores, além de suas atribuições ordinárias, passam a assumir
responsabilidades técnicas e operacionais fundamentais à boa governança pública, demandando dedicação,
qualificação, zelo com prazos legais e domínio das normas.
A gratificação proposta busca reconhecer essa complexidade e garantir a
valorização do servidor público efetivo, a adequada segregação de funções, conforme exigido pelos órgãos de
controle, e o incentivo à capacitação técnica e ao comprometimento com a conformidade legal dos processos
administrativos e ainda, a observância das boas práticas de gestão pública, seguindo recomendações do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
LIA
Gileade Gabrie
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
A proposta prevê valores fixos mensais para cada função, conforme sua
responsabilidade e demanda técnica, não havendo incorporação ao vencimento nem acúmulo entre gratificações
distintas. A concessão será condicionada à designação por portaria e à efetiva atuação nas atividades previstas.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias da Administração Municipal, havendo, se necessário, previsão para suplementação.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de regulamentação clara e
objetiva, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que fortalece
a capacidade administrativa do Município de Guaíra, valoriza os quadros técnicos e assegura a conformidade legal
da atuação municipal nas contratações públicas.
Aco
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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