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Município
de Guaíra
é
frgiri
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 206 /2025
Data: 17.11.2025 ,
Ementa: INSTITUI O NOVO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICIPIO DE GUAIRA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº
001, DE 02 DE JANEIRO DE 2008 E, DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam instituídos os novos Perímetros Urbanos do Município de Guaíra para fins de
utilização urbanística e tributária, em conformidade com a divisão em Macrozonas da Lei
Complementar de Revisão do Plano Diretor.
Art. 2º As áreas urbanas são representadas no Macrozoneamento Municipal da Lei
Complementar do Plano Diretor por Macrozona Urbana (MU) e delimitada pelos seus
Perímetros Urbanos, constantes nos Anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Novos Perímetros Urbanos podem ser criados, desde que respeitem a
constituição de área rural no Município de Guaíra.
Art. 3º A área rural é constituída pelo restante do território, em especial Macrozona de
Desenvolvimento Agropecuário e Macrozona de proteção Agroindustrial.
Art. 4º Ficam definidos os Perímetros Urbanos do Município de Guaíra conforme
representações cartográficas e memoriais descritivos com o cálculo analítico de área, azimutes,
lados e coordenadas geográficas constantes nos anexos desta Lei Complementar:
I. | Anexo 1 — Mapa do Perímetro Urbano da Sede;
IH. — Anexo II — Memorial Descritivo do Perímetro da Sede;
HI. Anexo III — Mapa do Perímetro Urbano da Localidade Bela Vista do Oeste;
IV. Anexo IV — Memorial Descritivo do Perímetro da Localidade Bela Vista do Oeste;
V. — Anexo V — Mapa do Perímetro Urbano da Localidade Cruzeirinho;
VI. | Anexo VI — Memorial Descritivo do Perímetro da Localidade Cruzeirinho;
VI. — Anexo VII — Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Dr. Oliveira Castro;
VIII. Anexo VIII — Memorial Descritivo do Perímetro do Distrito Dr. Oliveira Castro;
IX. Anexo IX — Mapa do Perímetro Urbano da Localidade Maracaju dos Gaúchos;
X. — Anexo X— Memorial Descritivo do Perímetro da Localidade Maracaju dos Gaúchos.
Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 001, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
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