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materia nº 23/2025

Tipo Correspondência Recebida
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaOfício 538/2025 do Poder Executivo Municipal - envio de cópia de lei.
native_id2199

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MunicípiQ, ue
de Guairá 71";
DEGUAIRA
Guaíra — Pr., em 17 de novembro de 2025
OF/GP/NR/538/2025
Assunto: cópias de Leis Municipais (envia).
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio deste, em atendimento às disposições legais, encaminhar à
Vossa Excelência, cópia de Lei Municipal, conforme a seguir:
I. LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
Data: 13.11.2025
Ementa: altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 (Código
Tributário Municipal de Guaíra - Paraná), que dispõe sobre a Taxa de Coleta de
Lixo, e dá outras providências.
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:67F6C6A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2025.
Edição 3407 “a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13466 de 14.11.2025 — página B 7 — caderno de publicações legais
Solicitamos que sejam disponibilizadas estas informações aos demais Nobres
Vereadores.
Sendo o que se apresenta, nos colocamos à inteira disposição ao que se fizer
necessário, reiterando-lhe expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Acol
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores / Gestão 2025/2026
Câmara de Vereadores Praça João XXIII, nº 200 — Centro É
CEP 85980-000 — Guaíra — Pr
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
em Município
de Guaíra
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
Data: 13.11.2025
Ementa: altera o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 (Código
Tributário Municipal de Guaíra - Paraná), que dispõe sobre a Taxa de Coleta
de Lixo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XVII da Lei Complementar nº 01/2006 —
Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XVII
TABELA DE COBRANÇA - TAXA DE COLETA DE LIXO
TABELA PROGRESSIVA COM TETO POR FAIXA
| mro DE COBRANÇA [or POR ANO EM UFG
Taxa Social de Lixo ISENTO +
| RESIDENCIAL - ATE 5M3 [1,79 UFG
RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 2,24 UFG
RESET >10M3 E <=15M3 2,62 UFG
RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,61 UFG E
RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 [487 UFG E
E: - ATE 5M3 5,23 UFG
COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 7,00 UFG
COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 8,70 UFG
| COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 [10,4 UFG |
| COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 12,23 UFG é
RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 3,00 UFG
E as 4]
RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 | 4,08 UFG
= ed
em ; Município
”
mod deGuaíra
RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 | 5,15 UFG
RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 | 6,23 UFG
[res + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3
7,31 UFG
LOTES EDIFICADOS SEM SANEPAR
LOTES VAZIOS (SEM CONSTRUÇÃO)
2,24 UFG
1,79 UFG
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo eficácia a partir do exercício financeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2025.
Io
LUIS CARLOS LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Alessandro Alves de Andrade
Código Identificador:67F6C6A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2025. Edição 3407
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no Jornal Umuarama Ilustrado
— edição nº 13466 de 14.11.2025 — página B 7 — caderno de publicações legais

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