REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº. 019/2024
DATA: 30/04/2024
EMENTA: Dispõe acerca da obrigação de fixação de cartazes
informativos contra abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes na rede pública e particular de ensino no
Município de Guaíra, na forma especificada.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei determina que as escolas públicas e
particulares da educação básica e ensino médio do Município de Guaira, devem afixar
cartazes informativos contra abuso sexual de crianças e adolescentes que possam orientar
e informar os Diretores, alunos e demais profissionais que trabalham no referido
estabelecimento de ensino, a fim de contribuir e orientar que possíveis vítimas possam
denunciar a violência sofrida, com os seguintes números telefônicos:
| - Disque 100 ou 181 — para denúncias sobre abuso, violência
e assédio sexual infanto-juvenil;
Il - Conselho Tutelar — 44 3642-8656 e 44 98456-7274 (plantão
whatsapp);
Ill = Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guaíra —
44 92001-8307;
IV — Guarda Municipal — 44 3642-2800 (plantão whatsapp).
º 8 1º Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º
desta Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de ensino que
possibilitem o fácil acesso e a visualização de todos.
= $ 2º Os cartazes poderão ser elaborados em tamanho de papel
há, na ser digitado em fonte e tamanho de fácil entendimento e que evidencie e seu
visual.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, Guaiíra/ PR, em 30 de atfil de Ed 4
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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PROTOCOLO Nº 14906
EM 03) SE TRE MUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 019/2024
O presente projeto dispõe sobre a obrigação de fixação de cartazes informativos
contra abuso sexual de crianças e adolescentes na rede pública e particular de ensino no
Município de Guaíra, na forma especificada.
Abuso sexual é todo ato de natureza erótica, isto é, que visa o prazer sexual, com
ou sem contato físico, com ou sem uso de força, entre um adulto ou adolescente mais velho
e uma criança ou adolescente, no ambiente doméstico ou fora dele. Já a exploração sexual
tem o propósito de troca ou obtenção de lucro financeiro via prostituição, turismo sexual,
tráfico ou pornografia
É doloroso e aflitivo acompanhar constantemente nos noticiários os casos terríveis
de violação contra nossas crianças. Infelizmente, sabemos que muitas ainda carregam o
trauma caladas, por medo das ameaças dos agressores. Ao ter ciência de seus direitos e
sabendo identificar possíveis assédios, a criança se torna mais segura para buscar ajuda
e proteção. Por isso, a escola é instrumento fundamental nessa luta, pois é o ambiente
onde a criança aprende e conta com a orientação necessária.
Grande parte da violência contra crianças continua camuflada por causa do medo.
Muitas crianças têm medo de denunciar incidentes de violência contra elas. Em muitos
casos, os pais, que deveriam proteger seus filhos permanecem em silêncio, principalmente
se a violência houver sido cometida por um cônjuge ou outro familiar, ou ainda algum líder
espiritual ou comunitário.
Desta forma, o projeto de lei que apresentamos tem entre seus principais objetivos:
aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao
abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso, indicando
que uma criança pode ser vítima de abuso sexual e em casos onde houver conhecimento
que a criança que é vítima de abuso sexual deve haver assistência e intervenção.
Acreditamos que através de um amplo trabalho de divulgação e fixação de cartazes
informativos nas instituições de ensino poderemos ajuda muitas crianças que hoje sofrem
com o problema, assim, conscientizar ainda mais a sociedade e reafirmar a
responsabilidade de todos em garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Assim, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em
Plenário da presente propositura.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 30 de abril de 2024
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