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materia nº 278/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 278 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja realizado estudo técnico e posterior implantação de estacionamento na diagonal em frente ao Cemitério Municipal, na Rua Amílcar de Souza.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃ ONº 278/2025
Data: 18 de novembro de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
seja realizado estudo técnico e Posterior implantação de
estacionamento na diagonal em frente ao Cemitério
Municipal, na Rua Amílcar de Souza.
A medida visa solucionar o problema recorrente de
estacionamento inadequado no local, que hoje não possui
meio-fio, o que leva muitos munícipes a estacionarem de
forma irregular e, consequentemente, serem autuados com
multas de trânsito.
Guaíra (PR), em 18 de novembro de 2025.
Cristiane Giangarelli
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente indicação se faz necessária diante da situação observada na Rua
Amílcar de Souza, em frente ao Cemitério Municipal de Guaíra, onde não existe meio-fio ou
qualquer forma de delimitação de Vagas, o que leva muitos munícipes a estacionarem sobre à
área de revestimento vegetal. Essa prática, embora compreensível pela falta de estrutura
adequada, acaba resultando em multas, pois o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o
estacionamento em locais com grama ou revestimento vegetal. Assim, a ausência de um
espaço devidamente planejado tem causado transtornos tanto aos motoristas quanto às
famílias que utilizam o cemitério, especialmente em dias de maior movimento.
A implantação de um estacionamento em diagonal resolveria de maneira eficaz
esse problema, organizando o fluxo de veículos, aumentando a segurança dos pedestres e
evitando autuações indevidas. Além disso, proporcionaria maior conforto aos munícipes, que
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE GUAÍRA vo
ESTADO DO PARANÁ
teriam um local regularizado e apropriado para estacionar, especialmente durante cerimônias
e datas especiais. Por essas razões, considera-se esta indicação extremamente relevante e
necessária, visando atender à população de forma segura, organizada e conforme a legislação
vigente.
Em anexo, segue imagem ilustrativa da localidade mencionada.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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