| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que seja realizado estudo técnico e posterior implantação de estacionamento na diagonal em frente ao Cemitério Municipal, na Rua Amílcar de Souza. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃ ONº 278/2025 Data: 18 de novembro de 2025. A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, seja realizado estudo técnico e Posterior implantação de estacionamento na diagonal em frente ao Cemitério Municipal, na Rua Amílcar de Souza. A medida visa solucionar o problema recorrente de estacionamento inadequado no local, que hoje não possui meio-fio, o que leva muitos munícipes a estacionarem de forma irregular e, consequentemente, serem autuados com multas de trânsito. Guaíra (PR), em 18 de novembro de 2025. Cristiane Giangarelli Vereadora Autora Justificativa: A presente indicação se faz necessária diante da situação observada na Rua Amílcar de Souza, em frente ao Cemitério Municipal de Guaíra, onde não existe meio-fio ou qualquer forma de delimitação de Vagas, o que leva muitos munícipes a estacionarem sobre à área de revestimento vegetal. Essa prática, embora compreensível pela falta de estrutura adequada, acaba resultando em multas, pois o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o estacionamento em locais com grama ou revestimento vegetal. Assim, a ausência de um espaço devidamente planejado tem causado transtornos tanto aos motoristas quanto às famílias que utilizam o cemitério, especialmente em dias de maior movimento. A implantação de um estacionamento em diagonal resolveria de maneira eficaz esse problema, organizando o fluxo de veículos, aumentando a segurança dos pedestres e evitando autuações indevidas. Além disso, proporcionaria maior conforto aos munícipes, que mes ESTES SS ED PI Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(QDguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , E PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE GUAÍRA vo ESTADO DO PARANÁ teriam um local regularizado e apropriado para estacionar, especialmente durante cerimônias e datas especiais. Por essas razões, considera-se esta indicação extremamente relevante e necessária, visando atender à população de forma segura, organizada e conforme a legislação vigente. Em anexo, segue imagem ilustrativa da localidade mencionada. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ts Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQdguaira.pr.leg.br