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materia nº 68/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Projeto formal e materialmente constitucional. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator para correção gramatical e adequação do texto a padrões jurídicos. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº. 068/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que institui a Política Municipal de Incentivo ao
Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um
evento oficial do Município. Projeto formal e
materialmente constitucional. Parecer jurídico que
não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator
para correção gramatical e adequação do texto a
padrões jurídicos. Voto do relator favorável a
tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, por
unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato
e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município.
Nos termos da lei, será considerado artesão a pessoa física que produz
manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artístico, podendo
trabalhar individualmente ou de forma associada.
O Município poderá, através do meio licitatório cabível, adquirir os
itens artesanais produzidos, com objetivos de formular kits e brindes a serem
entregues em eventos oficiais ou ações institucionais, assegurando os benefícios
de prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas na região de Guaíra.
A Feira do Artesão tem como principal objetivo a divulgação dos
artesãos locais e possibilitar o comércio de suas produções. A feira será sempre
pública e gratuita, tornando-se um evento oficial do Município. Os participantes
da feira estarão isentos do pagamento de taxas. O Município divulgará as feiras.
O Município oferecerá capacitação aos artesãos com fins de fprtaleger
a atividade e fomentar o turismo.
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A Feira do Artesão será regulamentada pelo Poder Executivo.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral. O assunto
abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto
a tramitar.
Apresento uma Emenda para adequar a redação do projeto de lei as
normas gramaticais e adequar o texto ao padrão jurídico-legal.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão analisar a constitucionalidade, legalidade,
técnica legislativa e juridicidade da proposição. A matéria está inserida na
competência legislativa reservada pelo artigo 30, I, da Constituição Federal e
artigo 17, I, da Constituição do Estado do Paraná.
Quanto à iniciativa está é geral, logo, cabível a qualquer vereador.
Sob o aspecto formal, o projeto está redigido de maneira clara e atende
às exigências de técnica legislativa, observando as normas da Lei Complementar
nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis.
No aspecto material, não há conflito com princípios ou dispositivos da
Constituição Federal, tampouco com a legislação infraconstitucional aplicável.
Portanto, a matéria inserida no projeto de Lei é, outrossim, formal e
materialmente constitucional. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do
Projeto de Lei nº 077/2025.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
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