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materia nº 33/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 074/2025, de autoria do Vereador Gilmar Soares da Fonseca, que institui o Selo de Comércio com a Melhor Acessibilidade para estabelecimentos comerciais que atenderem aos critérios de acessibilidades. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Incentivo à modernização comercial, eliminação de barreiras arquitetônicas e qualificação do espaço urbano. Medida que fortalece o desenvolvimento econômico local. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Arquivada — —
2026-02-18 Matéria retirada pelo autor — —
2026-02-13 Incluída na Ordem do Dia U —
2026-02-03 Aguardando análise da Presidência — —

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA bs
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 033/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025, de
autoria do Vereador Gilmar Soares da Fonseca, que
institui o Selo de Comércio com a Melhor
Acessibilidade para estabelecimentos comerciais
que atenderem aos critérios de acessibilidades.
Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico.
Incentivo à modernização comercial, eliminação
de barreiras arquitetônicas e qualificação do espaço
urbano. Medida que fortalece o desenvolvimento
econômico local. Conclusão da Comissão de
Obras, Serivços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 74/2025 institui o Selo de Comércio com Melhor
Acessibilidade, que será concedido anualmente aos estabelecimentos comerciais
que se destacarem na promoção de acessibilidade e inclusão para pessoas com
deficiência.
Para receber o Selo, o comércio deverá ter acesso físico adequado, com
rampas, corrimão, piso tátil e portas compatíveis com cadeiras de rodas, banheiros
adaptados para pessoas com deficiência, sinalização acessível, com uso de braile,
pictogramas ou recursos visuais e sonoros, atendimento humanizado e
capacitação de funcionários para atendimento inclusivo e ausência de barreiras
arquitetônicas que dificultem o acesso ao local.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é da Mesa
Diretora. O assunto abordado não contraria materialmente a Constituição,
portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA is
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
A modernização dos espaços comerciais é elemento essencial para o
desenvolvimento urbano sustentável e para o fortalecimento da atividade
econômica. A acessibilidade, nesse contexto, ultrapassa o aspecto de direitos
individuais e se converte em fator de qualificação urbana, ampliando a circulação
de pessoas, a segurança e a eficiência dos espaços.
O Selo proposto contribui para a valorização dos estabelecimentos
comerciais que investem em infraestrutura acessível, estimulando a
competitividade positiva, para a melhoria do ambiente urbano, ao incentivar a
eliminação de barreiras arquitetônicas, para a atração de consumidores e aumento
do fluxo econômico, inclusive de pessoas com deficiência, idosos e turistas com
mobilidade reduzidae para o fomento ao desenvolvimento sustentável, mediante
adoção de padrões inclusivos de construção e atendimento.
O caráter incentivador da proposta, sem imposições de caráter punitivo,
auxilia na ampliação voluntária de boas práticas, gerando reflexos positivos na
economia local e na imagem institucional do Município.
Além disso, ao estimular melhorias estruturais, o projeto alinha-se à
política urbana municipal e aos princípios do Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257/2001), especialmente no que se refere à função social da propriedade, à
promoção do bem-estar coletivo e ao desenvolvimento urbano ordenado.
Assim, verifica-se que o projeto contribui para a modernização do
comércio, elevação da qualidade dos serviços e humanização do espaço urbano.
Considerando os aspectos socioeconômicos e urbanísticos envolvidos,
voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 74/2025, por entender que a
iniciativa fortalece o desenvolvimento econômico municipal e promove melhorias
relevantes no ambiente urbano.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
E
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 074/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
O SALAMANCA
Secretário
SS
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