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materia nº 34/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 076/2025, de autoria dos Vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos, que altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra. Ampliação da idade máxima dos veículos utilizados no serviço de táxi de 12 para 15 anos. Adequação às regras aplicáveis ao transporte por aplicativo. Medida que mantém a segurança, reduz custos aos permissionários e assegura a continuidade do serviço público. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serivços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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a SE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNP 034/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 076/2025, de
autoria dos Vereadores Adriano Richter, Beto
Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane
Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José
Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila
Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza
Camilo dos Santos, que altera a antiguidade máxima do
veículo para ser utilizado no serviço de táxi no
Município de Guaíra. Ampliação da idade máxima dos
veículos utilizados no serviço de táxi de 12 para 15
anos. Adequação às regras aplicáveis ao transporte por
aplicativo. Medida que mantém a segurança, reduz
custos aos permissionários e assegura a continuidade
do serviço público. Parecer jurídico que não apresenta
óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação
do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serivços
Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,
por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei aumenta a antiguidade máxima de veículo a ser utilizado no
serviço de táxi.
Atualmente a legislação prevê uma idade máxima de 12 anos para os táxis.
O projeto amplia para 15 anos, a mesma idade exigida para veículos de transporte de
passageiros mediante intermediação de aplicativo.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é da Mesa Diretora. O
assunto abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está
apto a tramitar. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e
emitiu parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
A ampliação da idade máxima dos veículos utilizados no serviço de táxi deve
ser analisada sob três eixos principais: segurança, qualidade do serviço, e coerência
regulatória.
A idade do veículo, por si só, não determina sua condição de segurança. O
que garante a regularidade e confiabilidade é a manutenção adequada, as vistorias
periódicas e o cumprimento dos parâmetros de conservação exigidos pelo Município.
Desde que mantidas as exigências de inspeção técnica regular, a ampliação de 12 para
15 anos não altera o risco operacional, sobretudo porque veículos modernos apresentam
maior durabilidade e padrões mais robustos de fabricação. Logo, o projeto não diminui
a segurança do serviço prestado.
A mudança tende a reduzir o custo operacional dos taxistas, que terão maior
prazo para renovação da frota, resultando em diminuição de impacto financeiro sobre
os permissionários, estímulo à continuidade da prestação do serviço e prevenção de
desistências ou abandono da atividade por inviabilidade econômica. Tais fatores
favorecem a estabilidade e regularidade do serviço de táxi, que possui natureza pública
delegada.
A equiparação com o prazo permitido para veículos utilizados por aplicativos
promove isonomia entre serviços semelhantes, reduz distorções normativas e evita
desequilíbrios concorrenciais. A atualização também acompanha tendências observadas
em outros municípios, que vêm flexibilizando critérios de idade máxima sem prejuízo à
fiscalização.
Não há impacto negativo evidente à coletividade, desde que preservados os
mecanismos de controle e vistoria já previstos na legislação municipal.
Diante das considerações apresentadas, voto pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 76/2025, por entender que a ampliação da idade máxima para veículos
de táxi para 15 anos é medida coerente, equilibrada e benéfica à continuidade e
eficiência do serviço público prestado.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
JOÃO € HARTEKOFF
Presi ARelator
e
Na)
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
076/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
fã S SALAMANCA
Secretário
tm
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