| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 076/2025, de autoria dos Vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos, que altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra. Ampliação da idade máxima dos veículos utilizados no serviço de táxi de 12 para 15 anos. Adequação às regras aplicáveis ao transporte por aplicativo. Medida que mantém a segurança, reduz custos aos permissionários e assegura a continuidade do serviço público. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serivços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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a SE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNP 034/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 076/2025, de autoria dos Vereadores Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Karina Bach, Keila Marta Francisco, Mirele Paula Cetto Leite e Tereza Camilo dos Santos, que altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra. Ampliação da idade máxima dos veículos utilizados no serviço de táxi de 12 para 15 anos. Adequação às regras aplicáveis ao transporte por aplicativo. Medida que mantém a segurança, reduz custos aos permissionários e assegura a continuidade do serviço público. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serivços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto de lei aumenta a antiguidade máxima de veículo a ser utilizado no serviço de táxi. Atualmente a legislação prevê uma idade máxima de 12 anos para os táxis. O projeto amplia para 15 anos, a mesma idade exigida para veículos de transporte de passageiros mediante intermediação de aplicativo. Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é da Mesa Diretora. O assunto abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável a sua tramitação. Eis o relatório. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR A ampliação da idade máxima dos veículos utilizados no serviço de táxi deve ser analisada sob três eixos principais: segurança, qualidade do serviço, e coerência regulatória. A idade do veículo, por si só, não determina sua condição de segurança. O que garante a regularidade e confiabilidade é a manutenção adequada, as vistorias periódicas e o cumprimento dos parâmetros de conservação exigidos pelo Município. Desde que mantidas as exigências de inspeção técnica regular, a ampliação de 12 para 15 anos não altera o risco operacional, sobretudo porque veículos modernos apresentam maior durabilidade e padrões mais robustos de fabricação. Logo, o projeto não diminui a segurança do serviço prestado. A mudança tende a reduzir o custo operacional dos taxistas, que terão maior prazo para renovação da frota, resultando em diminuição de impacto financeiro sobre os permissionários, estímulo à continuidade da prestação do serviço e prevenção de desistências ou abandono da atividade por inviabilidade econômica. Tais fatores favorecem a estabilidade e regularidade do serviço de táxi, que possui natureza pública delegada. A equiparação com o prazo permitido para veículos utilizados por aplicativos promove isonomia entre serviços semelhantes, reduz distorções normativas e evita desequilíbrios concorrenciais. A atualização também acompanha tendências observadas em outros municípios, que vêm flexibilizando critérios de idade máxima sem prejuízo à fiscalização. Não há impacto negativo evidente à coletividade, desde que preservados os mecanismos de controle e vistoria já previstos na legislação municipal. Diante das considerações apresentadas, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 76/2025, por entender que a ampliação da idade máxima para veículos de táxi para 15 anos é medida coerente, equilibrada e benéfica à continuidade e eficiência do serviço público prestado. Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025. JOÃO € HARTEKOFF Presi ARelator e Na) Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 076/2025 possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025. fã S SALAMANCA Secretário tm Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br