br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 35/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Medidas de estímulo à economia criativa, geração de renda, valorização cultural e fortalecimento do turismo local. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto a padrões jurídicos. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
native_id2212

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ +
PARECERNº 035/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que institui a Política Municipal de Incentivo ao
Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um
evento oficial do Município. Medidas de estímulo
à economia criativa, geração de renda, valorização
cultural e fortalecimento do turismo local. Parecer
jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda
do Relator da Comissão de Constituição para
correção gramatical e adequação do texto a padrões
jurídicos. Parecer jurídico que não apresenta óbice
técnico. Voto do relator favorável a tramitação do
projeto. Conclusão da Comissão de Obras,
Serivços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato
e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município.
Nos termos da lei, será considerado artesão a pessoa física que produz
manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artístico, podendo
trabalhar individualmente ou de forma associada.
O Município poderá, através do meio licitatório cabível, adquirir os
itens artesanais produzidos, com objetivos de formular kits e brindes a serem
entregues em eventos oficiais ou ações institucionais, assegurando os benefícios
de prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas na região de Guaíra.
A Feira do Artesão tem como principal objetivo a divulgação dos
artesãos locais e possibilitar o comércio de suas produções. A feira será sempre
pública e gratuita, tornando-se um evento oficial do Município. Os participantes
da feira estarão isentos do pagamento de taxas. O Município divulgará as feiras.
ii E
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
eee
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Município oferecerá capacitação aos artesãos com fins de fortalecer
a atividade e fomentar o turismo.
A Feira do Artesão será regulamentada pelo Poder Executivo.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral. O assunto
abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto
a tramitar.
Foi apresentada perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
uma Emenda para adequar a redação do projeto de lei as normas gramaticais e
adequar o texto ao padrão jurídico-legal. A Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A atividade artesanal constitui importante vetor de economia criativa, capaz
de gerar emprego, renda e valorização cultural. No âmbito municipal, medidas que
apoiem a produção artesanal contribuem diretamente para o desenvolvimento
econômico sustentável, especialmente em municípios com vocação turística e
identidade cultural marcada.
O projeto cria condições favoráveis ao crescimento do artesanato como
atividade produtiva, estimulando a formalização de artesãos, a geração de renda para
famílias e pequenos produtores, o empreendedorismo individual e coletivo e a
diversificação da economia municipal.
A previsão de aquisição de produtos artesanais pelo Município, com
prioridade para MEs e EPPs locais, contribui para fortalecer o comércio regional e
promove um ciclo econômico interno positivo.
A oficialização da Feira do Artesão reforça o turismo cultural e cria mais um
atrativo para visitantes, integrando-se a eventos públicos e ao calendário municipal. As
feiras são espaços que ampliam a circulação de pessoas, fomentam o comércio e
divulgam a identidade artística local.
O caráter gratuito, aliado à divulgação institucional, assegura acesso amplo
da comunidade e de turistas, contribuindo para o fortalecimento do setor cultural e
turístico.
Do
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Qdguaira.pr.leg.br
E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A previsão de cursos, oficinas e programas de capacitação oferecidos pelo
Município representa importante ação de inclusão produtiva, especialmente para
artesãos em situação de vulnerabilidade social ou com menor acesso a técnicas de
produção e gestão.
O projeto se harmoniza com políticas públicas de desenvolvimento social,
empreendedorismo e inclusão econômica.
A proposta está em conformidade com os princípios constitucionais da
valorização da cultura, do desenvolvimento econômico local, do incentivo à atividade
produtiva e do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Não se observa qualquer impacto negativo sobre finanças públicas, pois os custos são
compatíveis com a execução de políticas já existentes e não criam obrigações
desproporcionais.
Diante de todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
077/2025, por entender que a medida contribui significativamente para o
desenvolvimento econômico e social do Município, fortalece o artesanato local,
incentiva o empreendedorismo, valoriza a cultura e fomenta o turismo.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
077/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
EA
CR is
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

open original →