| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Medidas de estímulo à economia criativa, geração de renda, valorização cultural e fortalecimento do turismo local. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto a padrões jurídicos. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ + PARECERNº 035/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Medidas de estímulo à economia criativa, geração de renda, valorização cultural e fortalecimento do turismo local. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto a padrões jurídicos. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Obras, Serivços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto de lei institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Nos termos da lei, será considerado artesão a pessoa física que produz manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artístico, podendo trabalhar individualmente ou de forma associada. O Município poderá, através do meio licitatório cabível, adquirir os itens artesanais produzidos, com objetivos de formular kits e brindes a serem entregues em eventos oficiais ou ações institucionais, assegurando os benefícios de prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região de Guaíra. A Feira do Artesão tem como principal objetivo a divulgação dos artesãos locais e possibilitar o comércio de suas produções. A feira será sempre pública e gratuita, tornando-se um evento oficial do Município. Os participantes da feira estarão isentos do pagamento de taxas. O Município divulgará as feiras. ii E Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br eee REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ O Município oferecerá capacitação aos artesãos com fins de fortalecer a atividade e fomentar o turismo. A Feira do Artesão será regulamentada pelo Poder Executivo. Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral. O assunto abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. Foi apresentada perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça uma Emenda para adequar a redação do projeto de lei as normas gramaticais e adequar o texto ao padrão jurídico-legal. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável a sua tramitação. Eis o relatório. 2. VOTO DO RELATOR A atividade artesanal constitui importante vetor de economia criativa, capaz de gerar emprego, renda e valorização cultural. No âmbito municipal, medidas que apoiem a produção artesanal contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico sustentável, especialmente em municípios com vocação turística e identidade cultural marcada. O projeto cria condições favoráveis ao crescimento do artesanato como atividade produtiva, estimulando a formalização de artesãos, a geração de renda para famílias e pequenos produtores, o empreendedorismo individual e coletivo e a diversificação da economia municipal. A previsão de aquisição de produtos artesanais pelo Município, com prioridade para MEs e EPPs locais, contribui para fortalecer o comércio regional e promove um ciclo econômico interno positivo. A oficialização da Feira do Artesão reforça o turismo cultural e cria mais um atrativo para visitantes, integrando-se a eventos públicos e ao calendário municipal. As feiras são espaços que ampliam a circulação de pessoas, fomentam o comércio e divulgam a identidade artística local. O caráter gratuito, aliado à divulgação institucional, assegura acesso amplo da comunidade e de turistas, contribuindo para o fortalecimento do setor cultural e turístico. Do Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Qdguaira.pr.leg.br E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ A previsão de cursos, oficinas e programas de capacitação oferecidos pelo Município representa importante ação de inclusão produtiva, especialmente para artesãos em situação de vulnerabilidade social ou com menor acesso a técnicas de produção e gestão. O projeto se harmoniza com políticas públicas de desenvolvimento social, empreendedorismo e inclusão econômica. A proposta está em conformidade com os princípios constitucionais da valorização da cultura, do desenvolvimento econômico local, do incentivo à atividade produtiva e do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Não se observa qualquer impacto negativo sobre finanças públicas, pois os custos são compatíveis com a execução de políticas já existentes e não criam obrigações desproporcionais. Diante de todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 077/2025, por entender que a medida contribui significativamente para o desenvolvimento econômico e social do Município, fortalece o artesanato local, incentiva o empreendedorismo, valoriza a cultura e fomenta o turismo. Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025 possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025. EA CR is Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(dguaira.pr.leg.br