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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Valorização da cultura local, fortalecimento da economia criativa e fomento ao turismo. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto a padrões jurídicos. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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Do
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA k
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 027/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que institui a Política Municipal de Incentivo ao
Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um
evento oficial do Município. Valorização da
cultura local, fortalecimento da economia criativa
e fomento ao turismo. Parecer jurídico que não
apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da
Comissão de Constituição para correção
gramatical e adequação do texto a padrões
jurídicos. Parecer jurídico que não apresenta óbice
técnico. Voto do relator favorável a tramitação do
projeto. Conclusão da Comissão de Educação,
Saúde e Assistência, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato
e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município.
Nos termos da lei, será considerado artesão a pessoa física que produz
manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artístico, podendo
trabalhar individualmente ou de forma associada.
O Município poderá, através do meio licitatório cabível, adquirir os
itens artesanais produzidos, com objetivos de formular kits e brindes a serem
entregues em eventos oficiais ou ações institucionais, assegurando os benefícios
de prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas na região de Guaíra.
A Feira do Artesão tem como principal objetivo a divulgação dos
“ Jartesãos locais e possibilitar o comércio de suas produções. A feira será sempre
pública e gratuita, tornando-se um evento oficial do Município. Os participantes
da feira estarão isentos do pagamento de taxas. O Município divulgará as feiras.
Cir
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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O Município oferecerá capacitação aos artesãos com fins de fortalecer
a atividade e fomentar o turismo.
A Feira do Artesão será regulamentada pelo Poder Executivo.
Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral. O assunto
abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto
a tramitar.
Foi apresentada perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
uma Emenda para adequar a redação do projeto de lei as normas gramaticais e
adequar o texto ao padrão jurídico-legal. A Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
O artesanato é expressão fundamental da cultura municipal e
instrumento relevante para a consolidação da identidade local. A criação de
políticas públicas específicas para o setor contribui para seu fortalecimento,
preservação e profissionalização.
O projeto fortalece a produção cultural, ao reconhecer o artesanato como
manifestação legítima e essencial do patrimônio artístico e social do Município. A
definição formal do artesão e a criação de políticas próprias contribuem para a
valorização dos saberes tradicionais, a preservação de técnicas e modos de fazer
locais e a promoção da cultura como elemento de desenvolvimento.
A oficialização da Feira do Artesão representa importante ação de
promoção turística, criando um espaço permanente de encontro entre artesãos,
comunidade e visitantes.
Feiras de artesanato são amplamente reconhecidas como pontos de
atração turística, capazes de aumentar o fluxo de visitantes, incentivar permanência
e consumo no Município, integrar-se a eventos oficiais e ao calendário de turismo
cultural e fortalecer a economia criativa como vetor de desenvolvimento.
A gratuidade do evento e a responsabilidade municipal pela divulgação
ampliam seu alcance e potencial.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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A oferta de capacitação por parte do Município contribui para o
aprimoramento das técnicas de produção, o desenvolvimento de habilidades de
gestão e comercialização, a ampliação da competitividade e profissionalização dos
artesãos e uma maior integração do setor às políticas de turismo e cultura.
A proposta se harmoniza com diretrizes constitucionais e legais que
tratam da promoção da cultura, bem como com políticas públicas de turismo
sustentável e economia criativa. Não se identificam impactos negativos, sendo a
matéria de interesse social e cultural.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
077/2025, por reconhecer seu importante papel na valorização da cultura local,
promoção do turismo, fortalecimento da economia criativa e incentivo aos artesãos
do Município.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
B LAMANCA
Presidente / Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 077/2025.
Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025.
SSD SWr
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
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