| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Valorização da cultura local, fortalecimento da economia criativa e fomento ao turismo. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto a padrões jurídicos. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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Do REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA k ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 027/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Ementa: Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato (PMIA) e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Valorização da cultura local, fortalecimento da economia criativa e fomento ao turismo. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Emenda do Relator da Comissão de Constituição para correção gramatical e adequação do texto a padrões jurídicos. Parecer jurídico que não apresenta óbice técnico. Voto do relator favorável a tramitação do projeto. Conclusão da Comissão de Educação, Saúde e Assistência, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto de lei institui a Política Municipal de Incentivo ao Artesanato e torna a Feira do Artesão um evento oficial do Município. Nos termos da lei, será considerado artesão a pessoa física que produz manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artístico, podendo trabalhar individualmente ou de forma associada. O Município poderá, através do meio licitatório cabível, adquirir os itens artesanais produzidos, com objetivos de formular kits e brindes a serem entregues em eventos oficiais ou ações institucionais, assegurando os benefícios de prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região de Guaíra. A Feira do Artesão tem como principal objetivo a divulgação dos “ Jartesãos locais e possibilitar o comércio de suas produções. A feira será sempre pública e gratuita, tornando-se um evento oficial do Município. Os participantes da feira estarão isentos do pagamento de taxas. O Município divulgará as feiras. Cir Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Oguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ nes O Município oferecerá capacitação aos artesãos com fins de fortalecer a atividade e fomentar o turismo. A Feira do Artesão será regulamentada pelo Poder Executivo. Conforme parecer jurídico, a iniciativa deste projeto é geral. O assunto abordado não contraria materialmente a Constituição, portanto, o projeto está apto a tramitar. Foi apresentada perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça uma Emenda para adequar a redação do projeto de lei as normas gramaticais e adequar o texto ao padrão jurídico-legal. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e emitiu parecer favorável a sua tramitação. Eis o relatório. 2. VOTO DO RELATOR O artesanato é expressão fundamental da cultura municipal e instrumento relevante para a consolidação da identidade local. A criação de políticas públicas específicas para o setor contribui para seu fortalecimento, preservação e profissionalização. O projeto fortalece a produção cultural, ao reconhecer o artesanato como manifestação legítima e essencial do patrimônio artístico e social do Município. A definição formal do artesão e a criação de políticas próprias contribuem para a valorização dos saberes tradicionais, a preservação de técnicas e modos de fazer locais e a promoção da cultura como elemento de desenvolvimento. A oficialização da Feira do Artesão representa importante ação de promoção turística, criando um espaço permanente de encontro entre artesãos, comunidade e visitantes. Feiras de artesanato são amplamente reconhecidas como pontos de atração turística, capazes de aumentar o fluxo de visitantes, incentivar permanência e consumo no Município, integrar-se a eventos oficiais e ao calendário de turismo cultural e fortalecer a economia criativa como vetor de desenvolvimento. A gratuidade do evento e a responsabilidade municipal pela divulgação ampliam seu alcance e potencial. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ A oferta de capacitação por parte do Município contribui para o aprimoramento das técnicas de produção, o desenvolvimento de habilidades de gestão e comercialização, a ampliação da competitividade e profissionalização dos artesãos e uma maior integração do setor às políticas de turismo e cultura. A proposta se harmoniza com diretrizes constitucionais e legais que tratam da promoção da cultura, bem como com políticas públicas de turismo sustentável e economia criativa. Não se identificam impactos negativos, sendo a matéria de interesse social e cultural. Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 077/2025, por reconhecer seu importante papel na valorização da cultura local, promoção do turismo, fortalecimento da economia criativa e incentivo aos artesãos do Município. Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025. B LAMANCA Presidente / Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do Relator, de forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 077/2025. Sala de Reuniões, em 26 de novembro de 2025. SSD SWr GILMAR SOARES DA FONSECA Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br