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materia nº 284/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 284 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja realizado estudo para instituir no Município o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG), destinado aos pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er”
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rage
ESTADO DO PARANÁ ms
INDICAÇÃONº 284/2025 FRA, par L DE E
Data: 25 de novembro de 2025. EMdÉ MM ca Te
Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, seja realizado estudo
para instituir no Município o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de
Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG), destinado aos
pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, visando melhorar o controle glicêmico e
prevenir complicações decorrentes da doença.
Guaíra, em 25 de novembro de 2025.
Claudemir Motorista
Vereador Autor
vereadores Coautores:
ADRIANO RICHTER GIVANI E KEILA MARTA FRANCISCO
SALAMANCA CRISTIANE Gl
GILMAR SOARES DA FONSECA
Justificativa:
A implantação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Sensores
de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG) é medida de grande relevância para o
fortalecimento das políticas públicas de saúde, considerando a necessidade de
acompanhamento mais preciso e contínuo dos pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1.
O monitoramento contínuo possibilita identificar oscilações glicêmicas em
tempo real, prevenindo episódios graves de hipoglicemia, hiperglicemia e cetoacidose
diabética. A utilização dessa tecnologia reduz internações, melhora o manejo da
doença e promove mais segurança, autonomia e qualidade de vida às famílias.
bico aa fa o rea oa ae cana AVISTA
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A título de referência, destaca-se que outros municípios do Paraná já
adotaram essa iniciativa com excelentes resultados, como Assis Chateaubriand, que
instituiu o programa por meio da Lei Municipal nº 3.560/2025.
A experiência demonstra que a política é viável, eficaz e alinhada às boas
práticas de saúde pública, trazendo impactos positivos tanto sociais quanto
econômicos.
A adoção desse programa em Guaíra poderá reduzir custos futuros com
complicações graves, fortalecer o cuidado integral oferecido pelo SUS local e
proporcionar atendimento mais humanizado aos pacientes que dependem de
insulinoterapia intensiva.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a criação do Programa Municipal
de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose,
garantindo aos pacientes de Diabetes Mellitus Tipo 1 mais dignidade, segurança e
melhor controle da doença.
Dn
Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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