| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que seja realizado estudo para instituir no Município o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG), destinado aos pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er” PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Rage ESTADO DO PARANÁ ms INDICAÇÃONº 284/2025 FRA, par L DE E Data: 25 de novembro de 2025. EMdÉ MM ca Te Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, seja realizado estudo para instituir no Município o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG), destinado aos pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, visando melhorar o controle glicêmico e prevenir complicações decorrentes da doença. Guaíra, em 25 de novembro de 2025. Claudemir Motorista Vereador Autor vereadores Coautores: ADRIANO RICHTER GIVANI E KEILA MARTA FRANCISCO SALAMANCA CRISTIANE Gl GILMAR SOARES DA FONSECA Justificativa: A implantação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG) é medida de grande relevância para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, considerando a necessidade de acompanhamento mais preciso e contínuo dos pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1. O monitoramento contínuo possibilita identificar oscilações glicêmicas em tempo real, prevenindo episódios graves de hipoglicemia, hiperglicemia e cetoacidose diabética. A utilização dessa tecnologia reduz internações, melhora o manejo da doença e promove mais segurança, autonomia e qualidade de vida às famílias. bico aa fa o rea oa ae cana AVISTA Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ A título de referência, destaca-se que outros municípios do Paraná já adotaram essa iniciativa com excelentes resultados, como Assis Chateaubriand, que instituiu o programa por meio da Lei Municipal nº 3.560/2025. A experiência demonstra que a política é viável, eficaz e alinhada às boas práticas de saúde pública, trazendo impactos positivos tanto sociais quanto econômicos. A adoção desse programa em Guaíra poderá reduzir custos futuros com complicações graves, fortalecer o cuidado integral oferecido pelo SUS local e proporcionar atendimento mais humanizado aos pacientes que dependem de insulinoterapia intensiva. Diante do exposto, justifica-se plenamente a criação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose, garantindo aos pacientes de Diabetes Mellitus Tipo 1 mais dignidade, segurança e melhor controle da doença. Dn Praça João XXIII, 200 « Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br