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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Eat
ESTADO DO PARANÁ ai)
REQUERIMENTONº 033/2025. CÂMARA MUNICIP DE GUARA
Data — 19 de novembro de 2025. PROTOCOLO Nº |
A vereadora que o presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na
forma regimental,
REQUER, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor GILEADE OSTI — Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando
para que encaminhe à esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29, E
da Lei Orgânica Municipal, com urgência, as seguintes informações referentes ao
transporte escolar de alunos no município:
1- Lista completa de todos os ônibus que realizam o transporte de crianças, especificando
quais possuem monitores e quais estão atualmente realizando o transporte sem monitor
responsável.
2- Quantidade total de monitores que o município possui atualmente, incluindo efetivos,
contratados e estagiários (se houver).
3- Motivo da ausência de monitores nos ônibus que transportam crianças, caso exista essa
irregularidade. Solicita-se, também, que seja informado se há falta de profissionais,
remanejamento inadequado ou falha administrativa na distribuição desses servidores.
4- Plano de ação da Secretaria de Educação para garantir que todos os veículos utilizados no
transporte escolar passem a ter monitor, considerando que essa função é essencial para a
segurança e a integridade das crianças.
Agradeço a atenção e aguardo as informações solicitadas no prazo previsto por lei.
Guaíra(PR), em 19 de novembro de 2025.
Karina Bach
Vereadora Autora
Justificativa:
É inadmissível que crianças sejam transportadas sem o acompanhamento
adequado.
À ausência de monitor coloca em risco a vida dos alunos e expõe o Município a
responsabilidades administrativas e legais.
Casos recentes, inclusive envolvendo criança esquecida dentro de ônibus,
demonstram a gravidade da situação e a necessidade urgente de providências.
O monitor não substitui o motorista; cada profissional desempenha função distinta
e indispensável. Sem monitor, não existe transporte escolar seguro.
DD
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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