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materia nº 34/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaRequer do Prefeito Municipal informações relativas ao empenho nº 24461/2025.
native_id2220

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Rejeitada U —
2025-11-28 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-11-28 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:10:14.397375-03:00 Rejeitada 2 8 0

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texto original #

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DE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO n. 034/2025
Data: 25 de novembro de 2025.
ca. LUZES 15 Deo
td tou
As vereadoras que o presente subscrevem, usando de suas atribuições legais e na
forma regimental,
REQUEREM, após ouvido o Plenário e aprovado, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI — Chefe do Poder Executivo Municipal,
solicitando para encaminhar a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, conforme o artigo 29, $
1º da Lei Orgânica Municipal, as seguintes informações detalhadas relativas ao empenho nº
24461/2025:
1. Transparência e justificativa
a) Requer-se a apresentação integral do processo administrativo que autorizou o
referido empenho (incluindo portaria de autorização de deslocamento, justificativa técnica ou
administrativa, memorando interno, autorização de curso, relatório de missão, entre outros).
b) Informar qual empresa ou instituição formadora foi contratada para o “Curso de
Fiscal de Pátio” — nome completo, CNPJ, contrato ou termo de compromisso, carga horária,
local, modalidade (presencial/online/híbrido) e número de participantes.
c) Indicar qual norma, edital ou ato da ANAC exigiu ou recomendou expressamente
a participação do Secretário Municipal de Administração no curso, e apresentar cópia desse
documento, com indicação da fiscalização realizada pela ANAC que ordinariamente levou à
exigência desse tipo de capacitação.
d) Justificar por que a escolha do Município recaiu sobre o Rio de Janeiro — RJ para
realização do curso, em vez de realizar capacitação mais próxima ou utilizar servidor já lotado
em local adequado ao objeto da função.
2. Incompatibilidade funcional e necessidade real
a) Informar de que forma o cargo ocupado pelo servidor beneficiado (Secretário
Municipal de Administração) requer — ou justificou — a realização de curso técnico de “Fiscal
de Pátio”, função eminentemente operacional e normalmente vinculada a aeródromos ou pátios
de manobra/estacionamento aeronáutico/terrestre, em contraste com as atribuições da
Secretaria de Administração do Município, que envolvem gestão de pessoal, material,
patrimônio etc.
b) Apresentar o quadro funcional ou organograma da Secretaria de Administração
que demonstre a atribuição de “fiscal de pátio” ou equivalente ao servidor ou plano de trabalho
que comprove a necessidade dessa capacitação.
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Pe
ESTADO DO PARANÁ
a
c) Esclarecer se não seria mais adequado designar para esse curso um servidor
técnico ou operador diretamente vinculado à atividade de fiscalização de pátios (por exemplo,
aeródromo municipal, aeroporto, ou unidade de operações) em vez do secretário da pasta.
3. Planejamento, custos e economicidade
a) Detalhar os custos previstos e reais da missão: valor da diária, número de
pernoites, transporte (ida/volta e local), hospedagem, alimentação, taxas de inscrição no curso,
material didático, se houver, e justificar a despesa face à missão.
b) Informar se o Município avaliou alternativas mais econômicas (ex: cursos
regionais, modalidade EAD, servidores internos, webinars, etc) antes de aprovar deslocamento
para o Rio de Janeiro, justificando tecnicamente a escolha mais onerosa.
c) Verificar se a concessão da diária observou os requisitos da Lei Municipal n.º
1.861/2013 (dispõe sobre diárias no âmbito do Município de Guaíra) referente ao afastamento
efetivo do domicílio funcional, número de pernoites, valores de referência e prestação de contas.
Leis Municipais+1
4. Comprovação e resultado da capacitação
a) Solicita-se cópia do certificado de conclusão do curso pelo servidor, lista de
presença, relatório final de produto ou missão, ou outro documento que comprove a
participação efetiva e a entrega de resultado ao Município após o curso.
b) Caso o curso não seja obrigatório ou não tenha sido exigido formalmente por
norma da ANAC ou municipal, que se informe por que foi aprovado e qual o benefício direto e
quantificável para a administração pública municipal.
Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 25 de novembro de 2025.
Mirele Paula Cetto Leite
Vereadora Autora
Karina Bach
Vereadora Autora
Justificativa:
Considerando a gravidade dos indícios de falta de transparência, incompatibilidade
funcional e risco de gasto público sem adequada justificativa, requer-se que as informações
solicitadas sejam encaminhadas em prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que esta Casa
Legislativa possa exercer o controle externo e, se necessário, providenciar auditoria,
representação ou recomendação ao controle interno, ao Ministério Público ou ao Tribunal de
Contas.
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