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Município
de Guaíra
080
PROJETO DE LEINº * * ''* /2025
Data: 18.11.2025
Ementa: Autoriza a liberação do valor de R$
3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e
cinco mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e
três centavos) da Câmara Municipal de Guaíra,
Estado do Paraná, para o custeio de despesas
referentes à reforma do prédio da Câmara Municipal
de Guaíra, a ser executada pelo Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a reforma e construção de prédio próprio para instalação da Câmara Municipal de
Guaíra, Estado do Paraná, conforme especificações técnicas e projeto aprovado.
Art, 2º Fica a Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná
autorizado a promover liberação dos cofres da Câmara municipal o montante de R$
3.745.163,53 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três
reais e cinquenta e três centavos), que se destinará ao custeio das despesas referentes
ao início das obras de construção e reforma do prédio que adequará a Câmara de
Vereadores de Guaíra Estado do Paraná.
Parágrafo único. A liberação ocorrerá mediante interferência
financeira, em parcela única, ao final do exercício de 2025, a ser creditada diretamente
na conta do Tesouro Municipal, com recursos provenientes da fonte denominada
Recursos Livres.
Art. 3º A execução da obra observará as normas de licitação e
contratação de obras públicas, bem como as exigências ambientais e urbanísticas
aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos
subsequentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. As obras para implantação da reforma
deverão ser iniciadas em até 12 (doze) meses e ter término em até 36 (trinta e seis)
meses, contados a partir da data da publicação desta Lei. PANA EN
Gileade Gabriel €
port
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
E Município
de Guaíra
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de novembro de
2025
ss À
AN LN
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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